Detalhe
O
COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, no exercício de suas atribuições
legais e atendendo o disposto nos §§ 1º e 3º do art. 20 da Lei Complementar
Estadual nº 738, de 23 de janeiro de 2019;
CONSIDERANDO
que a eleição para o Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça deve
ocorrer no mês que anteceder ao término dos mandatos dos membros do Órgão
Especial, por voto direto, obrigatório, secreto e plurinominal dos integrantes
do Colégio de Procuradores de Justiça;
CONSIDERANDO
a necessidade de manutenção das medidas de enfrentamento à pandemia da COVID
19, evitando a aglomeração de pessoas;
CONSIDERANDO
a possibilidade de serem empregados, excepcionalmente, sistemas computacionais
para a realização de votação por meio eletrônico;
Considerando
as deliberações do colendo Colégio de Procuradores de Justiça tomadas em
reunião realizada no dia 9 de fevereiro de 2022;
RESOLVE:
Art.
1º Fixar as normas para a votação e fiscalização da eleição dos 11 (onze)
membros eleitos do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça do
Ministério Público, para mandato de 2 (dois) anos, observando o disposto nos
parágrafos do art. 20 da Lei Complementar Estadual nº 738, de 23 de janeiro de
2019.
Art.
2º As inscrições dos interessados em concorrer ao pleito deverão ser
formalizadas no período de 14 a 18 de fevereiro de 2022, por intermédio de
requerimento endereçado ao Presidente do Colégio de Procuradores, encaminhado à
caixa postal eletrônica do Colégio de Procuradores de Justiça (cpj@mpsc.mp.br).
Parágrafo
único. São inelegíveis os(as) Procuradores(as) de Justiça que, por força da
função exercida ou pela antiguidade mantida no grau, já estejam indicados como
membros do Órgão Especial e, ainda, aqueles que estejam afastados das
atividades funcionais por força de decisão administrativa, em razão de
procedimento disciplinar ou judicial.
Art.
3º A eleição de que trata a presente resolução será realizada por meio do
Sistema de Votação Eletrônica (SVE), a ser disponibilizado pela Coordenadoria
de Tecnologia da Informação COTEC.
§
1º A votação ocorrerá por voto pessoal, obrigatório, secreto e plurinominal,
por intermédio de sistema eletrônico, no período compreendido entre às 10 horas
do dia 22 e às 10 horas do dia 23 de fevereiro de 2022.
§
2º Os candidatos deverão ser dispostos na tela de votação em ordem alfabética
de prenomes, podendo o Eleitor assinalar até 11 (onze) nomes entre os(as)
Procuradores(as) de Justiça indicados(as).
§
3º A Comissão Eleitoral será responsável pela configuração do sistema
eletrônico de votação e pelo acompanhamento da recepção dos votos, com o apoio
técnico da Coordenadoria de Tecnologia da Informação - COTEC.
§
4º A Comissão Eleitoral expedirá orientação aos(as) Procuradores(as) de
Justiça, até o dia 21 de fevereiro de 2022, acerca do procedimento para a
eleição por intermédio do sistema eletrônico.
Art.
4º A Comissão Eleitoral será composta pelo doutor Fernando da Silva Comin,
Procurador-Geral de Justiça, e pelos doutores Pedro Sérgio Steil e José Eduardo
Orofino da Luz Fontes, Procuradores de Justiça, sendo presidida por aquele e
secretariada por este.
Art.
5º Após o encerramento da votação, o Presidente do Colégio de Procuradores,
durante o andamento da Sessão Ordinária do Colégio de Procuradores do dia 23 de
fevereiro de 2022, realizará a apuração dos votos, com o acompanhamento de
todos os interessados.
Art.
6º Finalizada a totalização dos votos e resolvidos, pelo plenário, os eventuais
incidentes ocorridos, será proclamado o resultado, com o anúncio dos 11 (onze)
Procuradores de Justiça que obtiverem maior número de votos, os quais serão
considerados eleitos.
§
1º Havendo empate na votação, será considerado eleito o Procurador de Justiça
mais antigo no grau.
§
2º Os Procuradores de Justiça que se seguirem aos eleitos, pelo número de votos
obtidos, serão considerados suplentes.
Art.
7º A Secretaria dos Órgão Colegiados providenciará os recursos materiais e
humanos indispensáveis aos trabalhos da votação.
Art.
8º Os casos omissos ocorridos até o encerramento da votação serão resolvidos
pela Comissão Eleitoral e os demais pelo Plenário do Colégio de Procuradores de
Justiça.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE.
Sala das sessões, 9 de fevereiro de 2022.
FERNANDO DA SILVA COMIN
Procurador-Geral
de Justiça
Presidente do Colégio