Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA,
no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, incisos X, XIV,
o, e XIX, f, da Lei Complementar Estadual n. 738/2019 - Lei Orgânica do
Ministério Público do Estado de Santa Catarina, e pelo art. 3º, do Ato n.
446/2013/PGJ;
CONSIDERANDO o
tempo decorrido desde a última atualização, em 1º de setembro de 2018, e a
variação do IPCA verificada nesse período, a qual alcançou 21,321790%, conforme
apuração realizada no Processo Administrativo n. 2021/016462;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o valor fixado para indenização de
transporte aos membros do Ministério Público de Santa Catarina, de que trata o
art. 3º do Ato 446/2013/PGJ, conforme tabela abaixo:
DISTÃNCIA (KM) |
VALOR (R$) |
0 a 100 |
3.277,56 |
101 a 150 |
3.823,82 |
151 a 200 |
4.370,08 |
201 a 250 |
4.734,26 |
251 a 300 |
6.190,94 |
301 a 350 |
6.373,03 |
351 a 400 |
6.555,14 |
401 a 450 |
6.737,21 |
451 a 500 |
8.011,82 |
501 a 600 |
8.193,92 |
601 a 650 |
8.376,00 |
Acima de 650 |
8.558,09 |
Art. 2º Esta
Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, cessando os efeitos da
Portaria n. 3.413/2018.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 4 de fevereiro de 2022.
FERNANDO
DA SILVA COMIN
Procurador-Geral de Justiça