Altera o Ato n. 677/2021/PGJ, que reestrutura, no âmbito do Ministério Público de Santa Catarina, o Programa de Teletrabalho para Servidores.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso XX, alíneas 'c' e 'j', da Lei Complementar Estadual n. 738, de 23 de janeiro de 2019 Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina;
CONSIDERANDO que se mostra conveniente o aprimoramento das normas regulamentares atinentes ao teletrabalho dos servidores do Ministério Público de Santa Catarina, com o objetivo de, dentro dos parâmetros legais, simplificá-las e otimizá-las;
CONSIDERANDO a edição, por parte do Conselho Nacional do Ministério Público, da Resolução n. 237, de 13 de fevereiro de 2021, a qual institui condições especiais de trabalho para membros(as) e servidores(as) do Ministério Público que se enquadrem na condição de pessoa com deficiência ou doença grave, ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes nessa mesma condição;
CONSIDERANDO a edição, por parte do Conselho Nacional do Ministério Público, da Recomendação n. 83, de 10 de agosto de 2021, a qual dispõe sobre condições diferenciadas a gestantes e lactantes, na realização de concurso público, em curso de vitaliciamento, no estágio probatório e durante o exercício das funções institucionais;
CONSIDERANDO o potencial de redução da estrutura física do órgão com redução dos postos de trabalho físico, com rodízio de postos de trabalho e com reestruturação dos espaços físicos dos setores,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam alterados os incisos II e III do art. 4º, o art. 8º, o Parágrafo único do art. 18, o inciso XI do art. 19, o caput do art 23 e o §2º do art. 24 do
Ato n. 677/2021/PGJ, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º .............................................................................................
II mista, quando o servidor cumpre o expediente na sua unidade de trabalho em determinado(s) dia(s) da semana e de forma remota nos outros dias;
III - parcialmente à distância, quando o servidor cumpre o expediente na sua unidade de trabalho em parte de sua jornada e de forma remota na parte restante.
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Art. 8º A Gerência de Atenção à Saúde (GESAU) poderá indicar para atuar temporariamente em teletrabalho, com fundamento na análise conjunta das informações de caso específico emitidas por médico assistente, o servidor que estiver acometido de doenças e em tratamento de saúde.
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Art. 18 .............................................................................................
Parágrafo único. As estações de trabalho físicas dos servidores autorizados a realizar teletrabalho integral poderão ser extintas, por decisão da Administração Superior, e as dos servidores em regime de teletrabalho nas modalidades mista e parcial poderão ser compartilhadas, segundo critérios de revezamento, definidas pelo gestor da unidade.
Art. 19.............................................................................................
XI - promover reuniões presenciais periódicas para integração da equipe de trabalho, acompanhamento de desempenho e resultados, planejamento, capacitação e manutenção do contato com a cultura organizacional;
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Art. 23. Os servidores que ingressarem no Programa de Teletrabalho, além da supervisão da GEDEP, poderão ser submetidos a acompanhamento periódico de saúde de forma remota e sistematizada, por parte da GESAU, nas áreas de Psicologia, Medicina do Trabalho e Fisioterapia.
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Art 24 .............................................................................................
§ 2º Será permitido o gozo de saldo positivo de banco de horas adquirido anteriormente à adesão ao regime de teletrabalho, mediante prévio ajuste com a chefia imediata e comunicação para a Coordenadoria de Recursos Humanos (CORH) para os registros necessários."(N.R.)
Art. 2º Ficam acrescidos o inciso XIII ao art. 19, assim como o §3º ao art. 24, ambos do
Ato n. 677/2021/PGJ, com a seguinte redação:
"Art. 19 .............................................................................................
XIII - conciliar os dias da semana em que cada teletrabalhador não integral desenvolverá suas atividades de forma presencial, para assegurar sempre que possível o compartilhamento das estações de trabalho.
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Art. 24 .............................................................................................
§ 3º A renovação do Termo de Adesão ao Programa está condicionada à inexistência de saldo negativo no banco de horas do servidor, devendo ocorrer o retorno ao modelo presencial até a compensação devida. (N.R.)
Art. 3º O
Ato n. 677/2021/PGJ passa a vigorar acrescido dos arts. 8º-A, 8º-B e 8º-C, com a seguinte redação:
"Art. 8º-A O servidor com deficiência ou doença grave, ou que tenha filhos, dependentes legais, cônjuge ou companheiro nessa condição, poderá solicitar seu ingresso no Programa de Teletrabalho ao gestor da unidade.
§ 1º O servidor interessado deverá formular o pedido e remetê-lo, por e-mail, à Gerência de Atenção à Saúde, devidamente instruído com laudo biopsicossocial e com informações sobre a modalidade de teletrabalho pretendida.
§2º O requerimento será submetido à avaliação da equipe multidisciplinar, que se manifestará sobre o pedido e a periodicidade de reavaliação.
§ 3º O regime de teletrabalho será revisto em caso de alteração da situação fática que o motivou, mediante avaliação de equipe de saúde da Gerência de Atenção à Saúde.
Art. 8º- B As servidoras lactantes poderão solicitar a opção pelo teletrabalho por até 6 (seis) meses após o término da licença-maternidade.
§ 1º A servidora lactante interessada deverá formular o pedido e remetê-lo, por e-mail, à Gerência de Atenção à Saúde, devidamente instruído com:
I - atestado emitido por médico pediatra;
II manifestação favorável de sua chefia imediata;
III- informações sobre a modalidade de teletrabalho pretendida.
Art. 8º-C Não serão computados no limite previsto no caput do art. 7º os servidores cujo ingresso no teletrabalho esteja fundamentado no caput dos arts. 8ª, 8º-A e 8º-B." (N.R.)
Art. 4º O presente Ato entra em vigor a contar da data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 3 de fevereiro de 2022.
FERNANDO DA SILVA COMIN
Procurador-Geral de Justiça