Altera o Ato n. 432/2012/PGJ que disciplina a indenização das despesas de locomoção com veículo particular no âmbito do Ministério Público de Santa Catarina.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso XVII, d", da Lei Complementar Estadual n. 738, de 23 de janeiro de 2019, que consolidou as Leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO a necessidade de atualização do
Ato n. 432/2012/PGJ, a fim de explicitar a possibilidade de que a autorização prévia para uso de veículo próprio seja conferida ao servidor pela chefia imediata ou pelo Coordenador Administrativo das Promotorias Justiça da Comarca, tornando a interpretação e a aplicação de tal dispositivo mais claro aos colaboradores deste Órgão, nos termos do que foi estabelecido no Processo Administrativo n. 2021/024660,
RESOLVE:
"Art. 4º ............................................................................................................
.........................................................................................................................
§ 3º Para fins da autorização a que alude o caput, no caso de utilização de veículo particular por servidor, será responsável a chefia imediata ou o Coordenador Administrativo das Promotorias de Justiça da Comarca." (N.R.)
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Comunique-se.
Florianópolis, 9 de fevereiro de 2022.
FERNANDO DA SILVA COMIN
Procurador-Geral de Justiça