Dispõe sobre condições diferenciadas a lactantes durante o exercício de suas funções institucionais.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 19, inciso XX, alínea "c", da Lei Complementar estadual n. 738, de 23 de janeiro de 2019, e
CONSIDERANDO a publicação da Recomendação n. 83 do Conselho Nacional do Ministério Público, de 10 de agosto de 2021; e
CONSIDERANDO a necessidade e a importância da adoção de mecanismos de proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, na forma do inciso XX do art. 7º da Constituição Federal,
RESOLVE:
Art. 1º É assegurada a continuidade do gozo do período de licença-maternidade, sem solução de continuidade e pelo tempo que restar, às mulheres que tomarem posse no Ministério Público de Santa Catarina, independentemente da origem do cargo ou emprego anterior.
Art. 2º Às servidoras e Promotoras de Justiça lactantes, sempre que possível, será facultada a opção pelo trabalho remoto, sem prejuízo da remuneração, por até 6 (seis) meses após o término da licença-maternidade.
§1º Não sendo possível ou não optando pelo trabalho remoto, a lactante terá o horário de trabalho reduzido de acordo com suas atribuições.
§2º Os atos judiciais ou extrajudiciais que demandem comparecimento presencial do membro do Ministério Público em trabalho remoto poderão ser objeto de compensação.
§3º O quantitativo da redução de que trata o §1º deste artigo será de 2 (duas) horas diárias no caso de carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, ou de 1 (uma) hora e 45 (quarenta e cinco) minutos diários no caso de carga horária de 35 (trinta e cinco) horas semanais. (Incluído pelo Ato Conjunto n. 206/2022/PGJ/CGMP)
§4º O horário da lactação ficará a critério da requerente, podendo, inclusive, ser desdobrado em frações quando estiver sujeita a 2 (dois) turnos ou períodos de trabalho. (Incluído pelo Ato Conjunto n. 206/2022/PGJ/CGMP)
§5º A concessão do benefício de que trata o §1º ficará condicionada a requerimento da interessada, acompanhada da certidão de nascimento da criança, e poderá se estender por até 6 (seis) meses após o término da licença maternidade. (Incluído pelo Ato Conjunto n. 206/2022/PGJ/CGMP)
§6º O horário do cumprimento da jornada presencial reduzida, enquanto durar o benefício, deverá ser acordado com a chefia imediata e registrado no sistema de ponto eletrônico da interessada. (Incluído pelo Ato Conjunto n. 206/2022/PGJ/CGMP)
Art. 3º A servidora lactante interessada em optar pelo trabalho remoto deverá formular o pedido e remetê-lo, por correspondência eletrônica, à Gerência de Atenção à Saúde, devidamente instruído com:
I - atestado emitido por médico pediatra;
II - manifestação favorável de sua chefia imediata;
III - informações sobre a modalidade de teletrabalho pretendida.
Parágrafo único. À servidora lactante aplicam-se as disposições sobre teletrabalho no Ministério Público, conforme disciplinado em ato próprio.
Art. 4º A Promotora de Justiça lactante interessada em optar pelo trabalho remoto deverá formular o pedido e remetê-lo, por correspondência eletrônica, à Assessoria de Direitos Estatutários, devidamente instruído com atestado emitido por médico pediatra.
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 3 de fevereiro de 2022.
FERNANDO DA SILVA COMIN IVENS JOSÉ THIVES DE CARVALHO
Procurador-Geral de Justiça Corregedor-Geral do Ministério Público