Institui o Plano Geral de Atuação do Ministério Público de Santa Catarina, para o período de 1° de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2023.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso X, da Lei Complementar estadual n. 738/2019 - Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO que compete ao Procurador-Geral de Justiça estabelecer o Plano Geral de Atuação do Ministério Público, segundo dispõe o art. 89, caput, da Lei Complementar estadual n. 738/2019;
CONSIDERANDO que o Ato n. 462/2012/PGJ dispõe sobre a elaboração do Plano Geral de Atuação por iniciativa e condução do Procurador-Geral de Justiça;
CONSIDERANDO que o Plano Geral de Atuação é um importante instrumento de democratização das decisões estratégicas da Instituição, especialmente no que se refere à definição de prioridades, permitindo uma atuação eficaz e integrada de todos os seus órgãos, sem deixar de considerar, também, as demais ações institucionais;
CONSIDERANDO que o Plano Geral de Atuação de 2020/2021 foi elaborado com base nas prioridades de atuação indicadas pelos membros do Ministério Público de Santa Catarina bem como os resultados apurados no processo de consulta realizado em 2019 à sociedade civil, ao Executivo, à Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (ALESC), às Prefeituras, às Câmaras de Vereadores e às entidades representantes dos setores produtivos -- Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina (FIESC); Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de Santa Catarina (FECOMÉRCIO); Federação das Associações Empresariais de Santa Catarina (FACISC); Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE); e Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (FAESC);
CONSIDERANDO que todos os programas refletem demandas que se mantêm atuais, o Conselho Consultivo de Políticas e Prioridades Institucionais aprovou, em 20 de junho de 2021, a prorrogação do plano para o biênio 2022/2023;
CONSIDERANDO a atualização do Plano Geral de Atuação para o biênio de 2022/2023 (PGA 2022/2023), destinado a orientar a execução prioritária das ações, programas e projetos definidos como no Planejamento Estratégico do MPSC; e
CONSIDERANDO a aprovação, pelo Conselho Consultivo de Políticas e Prioridades Institucionais, no dia 23 de novembro de 2021, do projeto do Plano Geral de Atuação remetido àquele Órgão,
RESOLVE:
Art. 1° Fica instituído o Plano Geral de Atuação do Ministério Público de Santa Catarina, nos termos do Anexo, parte integrante deste Ato.
§ 1º Os programas e ações descritos no Anexo deste Ato correspondem a temáticas prioritárias e de extrema relevância do Plano Geral de Atuação para o biênio 2022-2023 em cada uma das áreas de atuação do Ministério Público de Santa Catarina:
I - Direitos humanos e terceiro setor;
II - Direitos do consumidor;
III - Controle de constitucionalidade;
IV - Criminal e segurança pública;
V - Infância e juventude;
VI - Meio ambiente;
VII - Moralidade administrativa;
VIII - Ordem tributária.
Art. 2° O Plano Geral de Atuação instituído por este Ato terá vigência no período de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2023.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos contados de 1º de janeiro de 2022.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 3 de fevereiro de 2022.
FERNANDO DA SILVA COMIN
Procurador-Geral de Justiça