Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, incisos X e XX, alínea c, da Lei Complementar Estadual n. 737/2019, que consolidou as Leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, e o CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO DO PÚBLICO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 41, inciso VII, também da Lei Complementar Estadual n. 737/2019,
CONSIDERANDO a necessidade de promover
adaptações e avanços no sistema e proceder o necessário reexame semestral dos
parâmetros nele utilizados, a partir das sugestões deliberadas pela Comissão de
Acompanhamento e Revisão do Programa ATUA, a que alude o art. 33 do Ato n.
473/2021/PGJ/CGMP,
RESOLVEM:
Art. 1º Alterar o inciso VI do art. 7º
do Ato n. 473/2021/PGJ/CGMP, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º .............................................................................................................................................................
VI - ter participado ou vir a se
inscrever no Programa GesPro - Nível I ("Padronização dos Processos de
Trabalho"), com posterior obtenção e manutenção da certificação da
Promotoria de Justiça em que oficia no prazo de 24 (vinte e quatro) meses a
contar da entrada em vigor deste Ato ou do efetivo exercício quando da
promoção, remoção ou opção para unidade não certificada; e
........................................................................................................"
(NR)
Art. 2º Acrescer o §3º ao art.
7º e o Parágrafo único ao art. 20, ambos do Ato n. 473/2021/PGJ/CGMP, com a
seguinte redação:
"Art. 7º .............................................................................................................................................................
§3º O prazo previsto no inciso III do
caput, ressalvados os legais e regulamentares, será de 30 (trinta) dias
corridos, a contar da distribuição para a lotação específica do Programa ATUA,
e ficará suspenso durante os afastamentos do Promotor de Justiça.
........................................................................................................................................................................
Art. 20 .............................................................................................................................................................
Parágrafo único. A inobservância das
hipóteses previstas neste artigo e no artigo 24 deste Ato pela unidade
auxiliada deverá ser comunicada à Corregedoria-Geral pelo Promotor de Justiça
no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da distribuição para a lotação
específica do ATUA, e o seu silêncio poderá ser interpretado como aceite do
cadastro na condição em que se encontrar, a critério daquela." (N.R.)
Art. 3º Ficam alterados os Anexos I, II
e III do Ato 473/2021/PGJ/CGMP, na forma dos Anexos I, II e III deste Ato.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data
de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2022.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 22 de fevereiro de 2022.