Detalhe
O
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, na qualidade de PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, no exercício das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, §2º, da Lei Complementar n.
738, de 23 de janeiro de 2019 Consolidação das leis que instituem a Lei
Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO,
em observância ao art. 21, XII, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de
2019, a aprovação pelo Colégio de Procuradores de Justiça, na sessão de 23 de fevereiro
de 2022,
da proposta de redistribuição das Promotorias de Justiça da Comarca de Mafra,
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições das Promotorias de Justiça
que integram Comarca de Mafra são assim fixadas:
1ª Promotoria de Justiça |
Atuar
nas áreas: Cível, da Família, das Sucessões, dos Registros Públicos, da
Infância e Juventude, da Cidadania e Direitos Fundamentais; atuar nos Procedimentos
Administrativos e Correicionais da Direção do Foro; atuar na área Criminal,
exclusivamente nos feitos do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra
a Mulher, excetuados os crimes dolosos contra a vida; e atuar na área da
Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados
por esta Promotoria de Justiça. |
2ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas: Criminal, exceto nos feitos
do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher que não envolvam
crimes dolosos contra a vida; e da Execução Penal. |
3ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas: da Fazenda Pública, da
Moralidade Administrativa, do Meio Ambiente, do Controle de
Constitucionalidade, do Controle Externo da Atividade Policial, da Curadoria
de Fundações e Terceiro Setor, do Consumidor e da Ordem Tributária; e atuar na área da Execução Penal, na
execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria
de Justiça. |
Art.
2º Fica revogado o Ato n. 238/2016/CPJ.
Art.
3º Este Ato entrará em vigor em 3 de março de 2022.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 2 de
março de 2022.
FERNANDO DA SILVA COMIN
Procurador-Geral de Justiça