Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no
exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso XIX,
alínea "f", e 41, VII, da Lei Complementar Estadual n. 738/2019 - Lei Orgânica
do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
RESOLVE:
Art. 1º
Ficam alterados o parágrafo único do art. 2º, que passa a vigorar como §1º, o
caput do art. 8º, o art. 11, o caput e o §2º do art. 15, todos da
Portaria Conjunta PGJ/CGMP n. 3.602/2021, com a seguinte redação:
"Art. 2º .............................................................................................................
§1º A
atuação presencial e o atendimento ao público observarão os preceitos do
Protocolo para Atuação Presencial no MPSC durante a Pandemia da COVID-19.
.........................................................................................................................
.........................................................................................................................
Art. 8º
Aos estagiários já contratados que estiverem vinculados a Instituições de
Ensino cujos cursos estejam sendo ministrados à distância será possibilitada,
excepcionalmente, a permanência das atividades em regime de trabalho remoto até
o final do contrato de estágio, desde que haja concordância da chefia imediata.
.........................................................................................................................
Art. 11.
O abono do ponto eletrônico dos servidores e estagiários que
forem designados excepcionalmente para o regime de trabalho remoto será
providenciado pela chefia imediata.
.........................................................................................................................
Art. 15.
Os Membros e servidores que obtiveram a cessão de
computadores para atuação em trabalho remoto, deverão providenciar a devolução
do equipamento até 31 de março de 2022, observando-se as recomendações da
COTEC no tocante à realização de backup das informações e à formatação do disco
rígido do equipamento.
.........................................................................................................................
§ 2º O
servidor não poderá ingressar no Novo Programa de
Teletrabalho caso não efetue a devolução do equipamento
cedido.
.........................................................................................................................".(N.R.)
Art. 2º
Fica acrescido o §2º ao art. 2º da Portaria Conjunta PGJ/CGMP n. 3.602/2021,
com a seguinte redação:
"Art. 2º ..............................................................................................................
..........................................................................................................................
§2º Nos ambientes de trabalho nos quais não
seja possível assegurar as condições previstas no Protocolo, a equipe
presencial poderá ser reduzida por meio de requerimento dirigido à
Secretaria-Geral do Ministério Público, garantido o pleno funcionamento do órgão
durante todo expediente." (N.R.)
Art. 3º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogados o art. 3º,
o art. 4º, o §5º do art. 5º e o art. 9º da Portaria Conjunta PGJ/CGMP n. 3.602/2021.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 24 de janeiro de
2022.
GLADYS AFONSO Procuradora-Geral
de Justiça, em exercício |
IVENS JOSÉ THIVES DE CARVALHO Corregedor-Geral
do Ministério Público |