Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no
exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso XIX,
alínea "f", e 41, VII, da Lei Complementar Estadual n. 738/2019 - Lei Orgânica
do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO as atuais condições
sanitárias em Santa Catarina, refletida no número de casos ativos de pessoas
infectadas, e tendo em vista que a cobertura vacinal no Estado atingiu a marca
de 82,2% das pessoas elegíveis com o esquema primário completo, circunstâncias
que denotam a possibilidade de relaxar, neste cenário, a exigência de
apresentação do passaporte vacinal para ingresso nas dependências do Ministério
Público, em benefício do atendimento presencial da população catarinense,
CONSIDERANDO, ainda, a edição da
Resolução Conjunta GP/CGJ n. 2, de 25 de fevereiro de 2022, do Tribunal de
Justiça de Santa Catarina,
RESOLVE:
Art. 1º
Ficam revogados o art. 5º e o inciso III do art. 5º-A da Portaria Conjunta
PGJ/CGMP n. 3.602/2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 7 de março de 2022.
FERNANDO DA SILVA COMIN Procurador-Geral
de Justiça |
IVENS JOSÉ THIVES DE CARVALHO Corregedor-Geral
do Ministério Público |