Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 19, incisos XI e XIX, alínea 'a', da Lei
Complementar Estadual n. 738, de 23 de janeiro de 2019 Consolida as Leis que
instituem a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam
alterados o caput e o § 3º do art. 3º do Ato n. 265/2013/PGJ, que passam
a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º A
Comissão reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês, conforme cronograma
definido pelo colegiado, e extraordinariamente a qualquer tempo, por convocação
de seu Presidente.
..........................................................................................................................
§ 3º Os
processos serão apreciados na reunião ordinária seguinte à data em que forem
recebidos pela Comissão, desde que protocolizados com antecedência mínima de 7
(sete) dias úteis.
.........................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Este
Ato entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis,
2 de março de 2022.
FERNANDO DA
SILVA COMIN
Procurador-Geral
de Justiça