Detalhe
O
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA e o CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições que lhes são
conferidas pelo art. 19, inciso XIX, alínea "f", e art. 41, inciso VII, da
Lei Complementar Estadual n. 738, de 23 de janeiro de 2019 - Lei Orgânica do Ministério Público de Santa
Catarina,
CONSIDERANDO a edição, pelo Poder
Executivo, do Decreto 1.794, de 12 de março de 2022, publicado no Diário
Oficial do Estado de Santa Catarina n. 21.728, de mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º
Fica revogado o art. 5º-A da Portaria Conjunta PGJ/CGMP n. 3.602/2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 12 de março de 2022.
FERNANDO DA
SILVA COMIN Procurador-Geral de Justiça |
IVENS JOSÉ
THIVES DE CARVALHO Corregedor-Geral do Ministério Público |