Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 19, inciso XVII, alínea "d", da Lei Complementar Estadual
n. 738/2019 - Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
RESOLVE:
Art. 1º Os serviços de reprografia e
digitalização de documentos em equipamento da Procuradoria-Geral de Justiça
poderão ser realizados mediante a apresentação de:
I requisição do modelo "PGJ -
Solicitação de reprodução ou digitalização de material"; e
II - guia de recolhimento bancário em
favor do Fundo Especial do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional
(FECEAF), no Banco do Brasil, agência n. 3582-3, conta corrente n. 662.000-0,
CNPJ n. 23784910/0001-08, quando de caráter particular, no valor de R$ 0,25
(vinte e cinco centavos), por cópia simples, R$ 0,80 (oitenta centavos), por
cópia autenticada, R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos), por cópia
colorida, R$ 0,20 (vinte centavos), por digitalização, no formato simples ou
frente e verso, e R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos), por encadernação
simples.
Art. 2º O chefe do Setor de Reprografia
remeterá diariamente à Coordenadoria de Finanças e Contabilidade as guias de
recolhimento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogada a Portaria n. 3.500/2018.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 17 de março de 2022.
FERNANDO DA SILVA COMIN
Procurador-Geral de Justiça