Detalhe
O PROCURADOR-GERAL
DE JUSTIÇA e o CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições que
lhes são conferidas pelo art. 19, inciso XX, alínea "c", e art. 41, inciso VII, da Lei
Complementar Estadual n. 738, de 23 de janeiro de 2019 - Lei Orgânica do Ministério Público de Santa
Catarina,
CONSIDERANDO a publicação da Recomendação n. 83 do Conselho
Nacional do Ministério Público, de 10 de agosto de 2021; e
CONSIDERANDO a necessidade de fixar parâmetros para a redução de
jornada de trabalho prevista no §1º, do art. 2º, do Ato n. 060/2022/PGJ/CGMP,
nos termos da consulta realizada no Processo Administrativo n. 2022/002209,
RESOLVE:
Art. 1º Incluir os §§ 3º a 6º ao art. 2º
do Ato Conjunto n. 060/2022/PGJ/CGMP, com as seguintes redações:
"Art. 2º ..........................................................................................................
........................................................................................................................
§3º O quantitativo da redução de que trata
o §1º deste artigo será de 2 (duas) horas diárias no caso de carga horária de
40 (quarenta) horas semanais, ou de 1 (uma) hora e 45 (quarenta e cinco)
minutos diários no caso de carga horária de 35 (trinta e cinco) horas semanais.
§4º O horário da lactação ficará a
critério da requerente, podendo, inclusive, ser desdobrado em frações quando
estiver sujeita a 2 (dois) turnos ou períodos de trabalho.
§5º A concessão do benefício de que trata
o §1º ficará condicionada a requerimento da interessada, acompanhada da
certidão de nascimento da criança, e poderá se estender por até 6 (seis) meses
após o término da licença maternidade.
§6º O horário do cumprimento da jornada
presencial reduzida, enquanto durar o benefício, deverá ser acordado com a
chefia imediata e registrado no sistema de ponto eletrônico da interessada. (NR)
Art. 2º Este
Ato entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis,
18 de março de 2022.
FERNANDO DA
SILVA COMIN IVENS JOSÉ THIVES DE CARVALHO
Procurador-Geral
de Justiça
Corregedor-Geral do Ministério Público