Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no
exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso XIV, alíneas k, da Lei Complementar estadual n. 738,
de 23 de janeiro de 2019 que
consolidou as Leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado
de Santa Catarina, e
CONSIDERANDO que compete ao Procurador-Geral de
Justiça fixar, em ato próprio, o valor da bolsa mensal dos estagiários, nos
termos do art. 75 da Lei Complementar estadual n. 738, de 23 de janeiro de
2019,
RESOLVE:
Art.
1º Fixar o valor da bolsa mensal devida aos estudantes, nos seguintes termos:
I - para estagiários de curso de pós-graduação: R$ 2.850,00;
II - para estagiários de curso de graduação: R$ 1.300,00; e
III - para estagiários de curso do nível médio: R$ 900,00.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, gerando
efeitos a partir de 1º de março de 2022.
Art. 3º Fica revogada a Portaria n. 1638/2013.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 18
de março de 2022.
FERNANDO DA SILVA
COMIN
Procurador-Geral de Justiça