Detalhe
O
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, na qualidade de PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, no exercício das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, §2º, da Lei Complementar n.
738, de 23 de janeiro de 2019 Consolidação das leis que instituem a Lei
Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO,
em observância ao art. 21, XII, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de
2019, a aprovação pelo Colégio de Procuradores de Justiça, na sessão de 23 de
fevereiro de 2022,
da proposta de redistribuição das Promotorias de Justiça da Comarca de Balneário
Piçarras,
CONSIDERANDO, ainda, a
instalação da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Balneário Piçarras pelo Ato
n. 209/2022/PGJ,
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições das Promotorias de Justiça
que integram Comarca de Balneário Piçarras são assim fixadas:
1ª Promotoria de Justiça |
Atuar
na Área Cível, Família, Registros Públicos, Fazenda Pública, Falências e
Concordatas; Infância e Juventude; Consumidor; Cidadania, Direitos Humanos,
Fundações e Terceiro Setor; Atuar na área correicional/administrativa e
direção do foro; e atuar na área da Execução Penal exclusivamente na execução
dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de
Justiça. |
2ª Promotoria de Justiça |
Atuar na Área Criminal, exceto perante o
Juizado Especial Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra
a Mulher; nas áreas do Meio Ambiente e da Ordem Tributária; e atuar na área
da Execução Penal exclusivamente na execução dos acordos de não persecução
penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
3ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área da Moralidade
Administrativa; no Controle de Constitucionalidade; na área da Execução
Penal; no Controle Externo da Atividade Policial e na Tutela Difusa da
Segurança Pública; na Área da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher,
e com exclusividade nas àreas Cível e Criminal junto ao Juizado Especial
Cível e Criminal e da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; |
Art.
2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a contar
de 18 de março de 2022.
Art.
3º Fica revogado o Ato n. 309/2020/CPJ.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis,
21 de março de 2022.
FERNANDO DA SILVA COMIN
Procurador-Geral de Justiça