Detalhe
O
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 19, inciso XIV, alínea "o", da Lei Complementar n. 738/2019 e com
fundamento no disposto no art. 115 da Lei n. 6.745/85 e no inciso XXIII do art.
173 da Lei Complementar n. 738/2019,
RESOLVE:
Art. 1º
Conceder auxílio-financeiro aos membros e servidores ativos, aos estagiários e
aos policiais civis e militares à disposição do Ministério Público de Santa
Catarina, por meio de reembolso, para custeio de despesas de imunização contra
a gripe no ano de 2022, nos termos deste Ato.
§ 1º Será
passível de reembolso a despesa de imunização contra a gripe realizada no
período de 11/03/2022 a 03/06/2022 e que utilize as vacinas com as
especificações previstas na Resolução n. 3.903, de 14 de outubro de 2021, da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária ANVISA, que são:
I - Trivalente, com as seguintes cepas:
a) um
vírus similar ao vírus influenza A/Victoria/2570/2019 (H1N1)pdm09;
b) um
vírus similar ao vírus influenza A/Darwin/9/2021 (H3N2); e
c)
um vírus similar ao vírus influenza
B/Austria/1359417/2021 (linhagem B/Victoria).
II - Recomenda-se que os componentes A (H1N1) e
A (H3N2) de vacinas
não baseadas em ovos para uso na temporada de influenza de 2022 sejam um vírus
tipo
A/Wisconsin/588/2019
(H1N1)pdm09 e um vírus tipo A/Darwin/6/2021 (H3N2), respectivamente,
juntamente com os outros componentes da vacina, conforme indicado acima.
III - As
vacinas influenza quadrivalentes contendo dois tipos de cepas do vírus
influenza
B deverão conter um vírus similar ao vírus influenza B/Phuket/3073/2013
(linhagem B/Yamagata),
adicionalmente aos três tipos de cepas especificadas.
§ 2º O
valor a ser reembolsado será limitado a R$ 120,00 (cento e vinte reais).
§ 3º Somente será concedido reembolso mediante comprovação de imunização realizada pelas Salas de Vacinação Habilitadas em Serviços Privados no Estado de Santa Catarina, constantes no site da Diretoria de Vigilância Epidemiológica, acesso: https://www.dive.sc.gov.br/phocadownload/GEDIM/23%20-%20SALAS%20PRIVADAS%20DE%20VACINAO.pdf
Art. 2º O requerimento
de reembolso deverá ser formulado por meio de sistema informatizado próprio
disponibilizado na intranet, instruído com os seguintes documentos:
I Nota ou
Cupom Fiscal, ou Nota Fiscal Eletrônica, contendo os dados completos do emissor
e da pessoa física vacinada;
II - Cópia do cartão de vacinação, frente e verso; e
III - Nos
casos de imunização realizada fora do Estado de Santa Catarina, cópia do alvará
expedido pela Vigilância Epidemiológica local.
Art. 3º
Após recebimento no sistema, análise e aprovação pela GESAU, o requerimento
eletrônico será remetido à Gerência de Remuneração Funcional (GEREM), para
inclusão do valor do reembolso em folha de pagamento.
Parágrafo
Único. O requerimento aprovado até o dia 10 (dez) será reembolsado no mesmo
mês; aquele aprovado após essa data será reembolsado no mês seguinte.
Art. 4º Não
serão conhecidos os requerimentos de reembolso protocolados após 3 de junho de
2022.
Art. 5º Os
casos omissos serão resolvidos pela Subprocuradora-Geral de Justiça para
Assuntos Administrativos.
Art. 6º
Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis,
28 de março de 2022.
FERNANDO DA SILVA COMIN
Procurador-Geral de Justiça