Detalhe
O PROCURADOR-GERAL
DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19,
inc. XVII, "d", da Lei Complementar Estadual n. 738/2019 - Lei Orgânica do
Ministério Público do Estado de Santa Catarina, e pelo art. 6º do Ato n. 432/2012/PGJ;
CONSIDERANDO a
variação de preço dos combustíveis ocorrida no período de vigência do Ato n.
432/2012/PGJ;
RESOLVE:
Art. 1º Reajustar o valor da indenização por quilômetro percorrido
previsto no Anexo I do Ato n. 432/2012/PGJ, o qual passa a vigorar na seguinte
forma:
Indenização
por quilômetro percorrido |
R$ 1,94 |
Art.
2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, cessando os
efeitos da Portaria n. 3.416/2018.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 4 de abril de 2022.
FERNANDO
DA SILVA COMIN
Procurador-Geral de Justiça