Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 19, inciso X, da Lei Complementar Estadual n. 737/2019, que
consolidou as Leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado
de Santa Catarina, e o CORREGEDOR-GERAL
DO MINISTÉRIO DO PÚBLICO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 41, inciso VII, também da Lei Complementar Estadual n. 738/2019,
CONSIDERANDO a necessidade de
adequação do Ato n. 473/2021/PGJ/CGMP às diretrizes estabelecidas pelo Procurador-Geral
de Justiça no Procedimento n. 2022/004957;
RESOLVEM:
Art. 1º Ficam revogados
os incisos I e IV do art. 8º do Ato nº 473/2021/PGJ/CGMP.
Art. 2º Este Ato entra
em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a contar de 1º/4/2022.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 6 de abril
de 2022.
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