Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE
JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, I, X,
XII, "a" e XX, "g", da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de 2019
Consolidação das Leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público do
Estado de Santa Catarina,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam alterados o art. 1º, incisos
III e IV e o §2º, além do art. 3º, caput, e §1º, todos do Ato n.
541/2021/PGJ, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º.............................................................................................................
........................................................................................................................
III um Coordenador de Centro de
Apoio Operacional;
IV - um membro da Assessoria do
Procurador-Geral de Justiça;
........................................................................................................................
§2º O CCDI será secretariado pelo
Assessor do Procurador-Geral de Justiça integrante do Conselho ou, em sua
falta, pelo membro de primeiro grau a ele designado.
........................................................................................................................
........................................................................................................................
Art. 3º O CCDI se reunirá, no
mínimo, uma vez por mês, por provocação do Procurador-Geral de Justiça ou de
seu presidente.
§1º Os membros do Ministério Público
poderão peticionar ao presidente do CCDI, a fim de provocar a atuação do órgão
mediante requerimento em que constem os seguintes requisitos:
........................................................................................................................"
(N.R.)
Art. 2º Ficam acrescidos os incisos
V e VI ao art. 1º do Ato n. 541/2021/PGJ, com a seguinte redação:
"Art. 1º.............................................................................................................
........................................................................................................................
V - três membros do Ministério
Público vitalícios, sendo dois integrantes do primeiro e um do segundo grau da
instituição; e
VI o Presidente da Associação
Catarinense do Ministério Público." (N.R.)
Art. 3º Fica revogado o §3º do art.
1º do Ato 541/2021/PGJ.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na
data de sua publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis,
13 de abril de 2022.
FERNANDO DA SILVA COMIN
Procurador-Geral de Justiça