Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE
JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19,
inciso XIV, alínea "m", da Lei Complementar estadual n. 738, de 23 de janeiro
de 2019, que consolida as leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério
Público do Estado de Santa Catarina, e
CONSIDERANDO a necessidade
de aprimoramento das normas atinentes ao pagamento de diárias aos membros e
servidores do Ministério Público, conforme recomendações e manifestações
colhidas nos autos do Processo Administrativo n. 2021/017278,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o Parágrafo
único do art. 1º, o § 2º do art. 6º, o art. 15 e o incisos I e II do art. 20,
todos do Ato n. 138/2016/PGJ, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art.1º ....................................................................................................
Parágrafo único. Para os
membros do Ministério Público de segunda instância, os integrantes dos Órgãos
da Administração Superior e os designados para atuar junto a estes ou aos
Centros de Apoio Operacional, Coordenadorias de Recursos e Centro de Estudos e
Aperfeiçoamento Funcional (CEAF), considera-se sede de exercício funcional o
município de Florianópolis, ressalvados os casos em que houver expressa
autorização para exercer suas funções em outro Município.
................................................................................................................
Art. 6º......................................................................................................
................................................................................................................
§ 2º Nos deslocamentos que
exigirem pernoite e nos que as despesas de hospedagem não forem custeadas por
outro órgão ou entidade, o valor da totalidade das diárias simples a que tiver
direito o membro ou servidor será acrescido das diárias de hospedagem (art. 5º,
parágrafo único, deste Ato), em quantidade correspondente ao número de
pernoites integrantes do período de afastamento da sede, indicados no
"Requerimento de Diária" (Anexo II) e, ao final, regularmente
comprovados por documento fiscal.
.............................................................................................................
.............................................................................................................
Art. 15. As prestações de
contas serão processadas pela COFIN, que submeterá às autoridades elencadas no
art. 10, mensalmente, relatório circunstanciado das diárias pagas no período,
devendo destacar, para fins de supervisão hierárquica, os eventuais casos
duvidosos ou de rejeição de contas.
Parágrafo único. Fica a COFIN
autorizada a proceder ao pagamento das diárias em caso de existir saldo a pagar
em favor do beneficiário, apurado por conta de ajuste dos horários do
deslocamento e não sendo o caso de complementação de diárias a que alude o §8º
do art. 6º.
.............................................................................................................
.............................................................................................................
Art. 20..................................................................................................
I - o valor da diária, a ser
calculada nos termos do art. 6º deste Ato, será aquele estabelecido no Anexo
I;
II - o responsável pela área
interessada apresentará ao Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos
Administrativos o Requerimento de Diária Colaborador Eventual (Anexo VI),
acompanhado da autorização para realização do evento e da decisão de
enquadramento prevista no §1º-A deste artigo, além das informações sobre o nome
do beneficiário, seu endereço, o número de seu CPF, seu endereço eletrônico, se
possuir, e os dados bancários para recebimento do valor;
..............................................................................................................(N.R.)"
Art. 2º Fica acrescido o
§1º-A ao art. 20 do Ato n. 138/2016/PGJ, com a seguinte redação:
"Art. 20 ..................................................................................................
...............................................................................................................
§1º-A O enquadramento
como colaborador eventual será realizado previamente à realização do evento,
após requerimento fundamentado, dirigido ao Subprocurador-Geral de Justiça para
Assuntos Administrativos, a quem compete analisar o preenchimento dos
requisitos contemplados no §1º.
..............................................................................................................." (N.R.)
Art. 3º Fica alterado o
Anexo I do Ato n. 138/2016/PGJ.
Art. 4º Este Ato entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Fica revogada a
Portaria n. 2.189/2017/PGJ.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 18 de abril de 2022.
FERNANDO DA SILVA COMIN
Procurador-Geral de Justiça
ANEXO I
(Ato n. 267/2022/PGJ)
TABELA DE DIÁRIAS
CARGO |
ESTADO
DE SC |
OUTROS
ESTADOS |
Membros |
R$ 300,00 |
R$ 520,00 |
Servidores |
R$ 300,00 |
R$ 520,00 |