Detalhe
O
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhes são conferidas
pelo art. 19, inciso XIX, "a", da Lei Complementar Estadual n. 738, de 23 de janeiro
de 2019 - Lei Orgânica do Ministério Público de Santa Catarina,
CONSIDERANDO
que, no andar térreo do Edifício-Sede da Procuradoria-Geral de Justiça, existe
um auditório destinado à realização de cursos e eventos diversos;
CONSIDERANDO
a necessidade de assegurar a melhor forma de utilização e conservação desse
espaço e adjacências, bem como dos respectivos móveis, equipamentos e
utensílios;
CONSIDERANDO
a possibilidade de cessão do auditório para entidades e órgãos públicos
externos, como forma de manutenção e fortalecimento das relações institucionais
e parcerias com o Ministério Público, entre outras formas de apoio e
cooperação;
CONSIDERANDO
que a cessão do auditório para eventos externos gera despesas com recursos
humanos e materiais, além de desgaste com a utilização de móveis e
equipamentos; e
CONSIDERANDO
que os eventos, quando realizados com apoio do Ministério Público, devem
proporcionar e priorizar o acesso aos Membros e Servidores da Instituição,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES
INICIAIS
Art.
1º Ficam sujeitas às normas estabelecidas neste Ato a cessão e utilização do Auditório
Promotor de Justiça Luiz Carlos Schmidt de Carvalho, localizado no Edifício-sede
da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público de Santa Catarina, com
capacidade de 290 (duzentos e noventa) lugares, e adjacências, incluindo a sala
de espera (foyer), a sala de apoio,
sala de audiovisual e a sala de imprensa.
Art.
2º O Auditório será cedido para eventos de caráter solene, científico, técnico,
sociocultural e outros afins, de interesse institucional e público, promovidos,
preferencialmente, pelos órgãos internos do Ministério Público e outros órgãos
públicos e entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos.
Parágrafo
único. É vedada a utilização para eventos político-partidários, religiosos ou
outros eventos com natureza ideológica que não atendam ou conflitam com os
objetivos institucionais.
CAPÍTULO II
DAS CONDIÇÕES GERAIS DE
UTILIZAÇÃO
Art.
3º A utilização do Auditório observará o disposto neste Ato e as demais regras
relativas à conservação do patrimônio e da imagem institucionais, sujeitando
todos os usuários e obrigando os cessionários a ressarcir eventuais danos
causados.
Art.
4º Na utilização do Auditório e adjacências, deverá ser observada a capacidade
e as condições físicas do ambiente, bem como os recursos disponíveis, sendo
expressamente vedado:
I
- perfurar paredes, divisórias, teto, portas e esquadrias;
II
- colocar cartazes, adornos ou banners, sem
prévia autorização;
III
- realizar exposição de materiais publicitários ou montagem de estande, sem
prévia autorização;
IV
utilizar pó, confetes, serpentinas, papel picado ou qualquer outro material
congênere, que possa danificar o piso, a mobília, o sistema de ventilação ou
outros bens;
V
- ingressar com alimentos e bebidas de qualquer espécie na área interna do Edifício-Sede,
salvo o consumo de bebidas pelos integrantes de mesa diretiva durante a
realização dos trabalhos;
VI
- realizar serviço de coffee break ou
de coquetel no Edifício-Sede, salvo em espaços reservados para essa finalidade,
mediante prévia autorização; e
VII
- instalar equipamentos audiovisuais, sonoros ou quaisquer outros que causem
ruídos no Edifício-Sede, sem prévia autorização.
Parágrafo
único. Em eventos com lançamento e exposição de livros e de obras de artes em
geral, a comercialização dependerá de prévia autorização.
Art.
5º Os horários de início e término dos eventos deverão ser rigorosamente
observados, de modo a não prejudicar o planejamento e funcionamento dos
serviços no Edifício-Sede.
Parágrafo
único. Os eventos deverão ser realizados, preferencialmente, durante os dias e
horários de expediente normal do Ministério Público, exceto solenidades e eventos
em caráter excepcional, mediante prévia autorização da Subprocuradoria-Geral de
Justiça para Assuntos Administrativos.
Art.
6º O credenciamento dos participantes dos eventos, para fins de acesso, poderá,
mediante prévia autorização, ser realizado na sala de espera (foyer) do Auditório, sem prejuízo da
obrigatória identificação na entrada do Edifício-Sede da Procuradoria-Geral de
Justiça, mediante apresentação de documento oficial de identificação com foto.
Art. 7º A utilização das áreas de
circulação do Edifício-Sede para os eventos deverá ser excepcional e não poderá
prejudicar o fluxo de pessoas, a visualização de placas de sinalização e outros
fatores, inclusive ruídos, que possam interferir nas atividades desenvolvidas e
no funcionamento normal da Instituição.
Parágrafo
único. São consideradas áreas de circulação vinculadas ao Auditório os
ambientes compreendidos pelo saguão principal de entrada, salas de espera (foyer) e áreas internas e externas adjacentes.
Art.
8º Fica vedada a utilização das garagens e dos estacionamentos do Edifício-sede
do Ministério Público pelos participantes dos eventos, exceto para autoridades
convidadas, ministrantes ou integrantes responsáveis pela organização do
evento, mediante prévia autorização.
Art.
9º O acesso à sala de audiovisual é restrito aos funcionários e servidores
designados para operar os equipamentos e aos responsáveis pela administração das
respectivas unidades.
Art.
10. O acesso à sala de apoio destina-se exclusivamente aos organizadores
responsáveis pelo suporte das atividades relacionadas à realização dos eventos.
Art.
11. O Centro de Estudo e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF), definida a forma de participação
da Instituição, poderá, a seu critério, atuar na gestão, planejamento,
organização, promoção, coordenação, operacionalização, produção e assessoria
para a utilização do Auditório, devendo observar as regras contidas neste Ato e
nas demais disposições legais e institucionais.
Parágrafo
único. O CEAF, quando necessário, solicitará auxílio ao Setor de Cerimonial e a
outros órgãos internos, para a realização das atividades referidas no caput deste artigo.
Art.
12. Os eventos realizados no Auditório poderão ser
filmados, gravados e/ou fotografados pelo Ministério Público, para fins de
registro, divulgação ou medida de segurança.
Parágrafo único. Os usuários do Auditório e
participantes dos eventos deverão ser informados da possibilidade de captação
de imagens do evento e sua divulgação para fins acadêmicos, educacionais,
institucionais e não comerciais.
Art.
13. Os requerimentos sem previsão neste Ato ou outra legislação interna serão
analisados pela Direção do CEAF e decididos pela Subprocuradoria-Geral de
Justiça para Assuntos Administrativos.
CAPÍTULO III
DO PEDIDO DE CESSÃO E UTILIZAÇÃO
POR ÓRGÃOS INTERNOS
Art.
14. A cessão e a utilização do Auditório por órgãos
integrantes do Ministério Público de Santa Catarina deverão ser solicitadas,
inicialmente, ao CEAF, para a pré-reserva da(s) data(s) e horário(s), por meio
do correio eletrônico (ceaf@mpsc.mp.br).
Art.
15. A confirmação para uso do Auditório na data solicitada, no caso de haver
mais de um solicitante, seguirá a ordem cronológica de solicitação, salvo em
caso de superior interesse institucional.
Art.
16. Não havendo conflito de datas e confirmada a solicitação
de pré-reserva do Auditório, o interessado deverá apresentar o requerimento
(Anexo I), com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, para utilização do
Auditório, contados da data prevista para o evento, que conterá, dentre outros
dados:
I - o nome do requerente;
II o tipo de evento e sua programação;
III - data, hora e a duração do evento;
IV o público-alvo, número de participantes e
as condições de inscrição;
V - os recursos e serviços necessários à sua
realização; e
VI e os demais pedidos que dependam de prévia
autorização.
Art.
17. O requerimento de evento, que contempla a cessão e utilização do Auditório,
será analisado pela Direção do CEAF e seguirá a tramitação interna
administrativa necessária, cuja deliberação será comunicada ao requerente por meio
eletrônico.
Art.
18. O cancelamento ou qualquer outra alteração relativa ao evento deverá ser
feito por meio eletrônico, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis da
data reservada para o evento.
Art.
19. Cabe ao CEAF, por meio do Setor de Eventos e com auxílio da Coordenadoria
da Comunicação Social (COMSO), a atualização e divulgação da agenda semanal dos
eventos previstos no Auditório.
CAPÍTULO IV
DO PEDIDO DE CESSÃO E
UTILIZAÇÃO POR ÓRGÃOS E ENTIDADES EXTERNAS
Art.
20. O Auditório poderá ser cedido a órgãos ou entidades externas, por até 3
(três) dias, consecutivos ou alternados, para a realização de eventos por eles
promovidos ou em parceria com o Ministério Público de Santa Catarina, observado
o disposto nesta regulamentação.
§1º
Para os fins deste artigo, consideram-se entidades e órgãos externos à
estrutura organizacional do Ministério Público do Estado de Santa Catarina os
demais órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta de
quaisquer dos entes federativos, assim como as pessoas jurídicas de direito
privado sem fins lucrativos.
§2º
A cessão do Auditório, quando requerida por órgão ou entidade externa, somente
será autorizada para eventos que contemplem a participação mínima de 50
(cinquenta) pessoas.
§3º
O mesmo órgão ou entidade externa cessionária somente poderá requerer nova
cessão do auditório após decorridos 3 (três) meses da cessão anterior, salvo
prévia autorização.
Art.
21. A cessão e utilização do Auditório por órgão ou entidade externa deverá ser
solicitada, inicialmente, ao CEAF, para a pré-reserva da(s) data(s) e
horário(s), por meio do correio eletrônico (ceaf@mpsc.mp.br).
Parágrafo
único. Na hipótese de solicitação de pré-reserva para uso do Auditório em datas
coincidentes, prevalecerá a ordem cronológica e os eventos do Ministério
Público terão prioridade sobre os requeridos por entidades e órgãos externos.
Art.
22. Não havendo conflito de datas e confirmada a pré-reserva do Auditório, o
interessado deverá apresentar o requerimento por meio de formulário disponível
(Anexo II), remetido por meio eletrônico ao CEAF, com antecedência mínima de 30
(trinta) dias da data prevista para a realização do evento, do qual constará:
I
- identificação e endereço do órgão ou entidade requerente;
II
- nome, telefone e e-mail do responsável (pessoa física) pela organização do
evento;
III
- descrição pormenorizada do evento ou da atividade que se pretenda realizar,
contendo:
a)
o tipo de evento e sua programação;
b)
o público-alvo, número de participantes e as condições de inscrição;
c)
data e horário previsto para início e fim das atividades; e
d)
equipamentos, serviços e materiais que se pretenda utilizar;
IV os demais pedidos que dependam de prévia autorização.
Art.
23. O requerimento deverá ser encaminhado à Direção do CEAF para análise e
parecer, no prazo de 10 (dez) dias. Após, será enviado imediatamente à
Subprocuradoria-Geral para Assuntos Institucionais para decisão.
Parágrafo
único. Recebida a decisão, o CEAF dará conhecimento ao requerente por meio
eletrônico e, sendo favorável, enviará cópia do Termo de Cessão e Responsabilidade
(Anexo III).
Art.
24. A cessão será gratuita, devendo os responsáveis pelos órgãos e entidades externas
providenciar, às suas próprias expensas, os serviços necessários à realização
do evento, como cerimonial, alimentação, limpeza e serviços auxiliares, dentre
outros, salvo em casos de eventos em parceria com o Ministério Público de Santa
Catarina.
§1º
A operação dos sistemas de áudio e vídeo será realizada exclusivamente por
servidor ou empresa contratada pelo Ministério Público, e o uso dos serviços
por órgão ou entidade externos fica condicionado ao pagamento de taxa por hora
de utilização, definida em Portaria do Procurador-Geral de Justiça.
§2º
Havendo a coparticipação ou interesse do Ministério Público de Santa Catarina,
ou havendo interesse Institucional na cessão e utilização do Auditório, a
Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos poderá autorizar
a prestação de quaisquer dos serviços mencionados no caput desde artigo, e decidir acerca da possibilidade de isenção
total ou parcial da taxa a que alude o parágrafo1º deste artigo.
Art.
25. Quando houver participação ou interesse do Ministério Público de Santa
Catarina, a cessão do Auditório ficará condicionada à garantia de acesso e
participação de seus Membros e Servidores, a ser definido pela própria
Instituição.
Parágrafo
único. Poderá ser autorizada a participação dos demais colaboradores, como
estagiários e terceirizados, quando houver interesse institucional.
Art.
26. As entidades e órgãos externos, que utilizarem o Auditório,
responsabilizar-se-ão pela manutenção da disciplina e pelo zelo dos materiais,
mobília e equipamentos disponibilizados.
Art.
27. Compete ao órgão e à entidade externa satisfazer as
obrigações autorais referentes à utilização de materiais gráficos, audiovisuais
e musicais no evento, respondendo pela eventual infração às legislações
pertinentes.
Art.
28. Com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, por meio eletrônico,
deverá o órgão ou entidade externa responsável pelo evento entregar ao CEAF a relação
completa dos participantes, contendo nome e número de inscrição no Cadastro de
Pessoa Física (CPF), para fins de acesso ao Edifício-Sede.
Art.
29. O responsável pelo evento deverá apresentar-se ao CEAF (Setor de Eventos),
pessoalmente ou por meio de representante indicado, no mínimo 1 (um) dia útil
de antecedência previsto para o início do evento, a fim de verificar as
condições físicas do local e os materiais e equipamentos disponibilizados,
mediante assinatura conjunta do Termo de Vistoria (Anexo IV).
Art.
30. Após o término do evento, o responsável obrigar-se-á à liberação do Auditório
e à devolução dos materiais, mobília e equipamentos nas mesmas condições em que
os recebeu, mediante prévia verificação das condições de entrega pelo CEAF (Setor
de Eventos).
Parágrafo
único. Em casos de dano ao patrimônio público, os responsáveis ficam obrigados
à reparação, substituição ou indenização correspondente, salvo quando
decorrentes de desgaste natural ou força maior.
Art.
31. Em caso de desistência ou de qualquer outra alteração relativa ao evento,
deverá o responsável comunicar o CEAF, por meio de correio eletrônico, com
antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis da data prevista para realização do
evento, sob pena de indeferimento de novo requerimento.
Art.
32. O Ministério Público de Santa Catarina poderá, sobrevindo relevante
interesse institucional, cancelar a qualquer tempo a cessão e utilização do Auditório,
sem prejuízo da imediata comunicação e justificativa ao órgão ou entidade
externa requerente.
Art.
33. É vedada a cessão do Auditório e espaços adjacentes para a realização de
atividades consideradas inadequadas à sua infraestrutura, que possam lhes
causar danos de quaisquer naturezas ou que, pelo conteúdo ou forma, violem
princípios ou interesses institucionais do Ministério Público.
§1º
A constatação de qualquer desvio no desenvolvimento do evento implicará o seu
cancelamento imediato, com a suspensão das atividades previstas ou em curso,
sem prejuízo da obrigação de reparação dos danos eventualmente causados.
§2º
O serviço de segurança institucional está autorizado a intervir, durante a
realização do evento, contra quaisquer atos atentatórios à moral e aos bons
costumes, à integridade física das pessoas e ao patrimônio do Ministério Público
de Santa Catarina.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.
34. O CEAF promoverá a divulgação das normas e dos procedimentos estabelecidos
neste Ato e prestará as orientações necessárias ao seu regular cumprimento.
Art.
35. Os casos omissos serão resolvidos pela Subprocuradoria-Geral de Justiça
para Assuntos Administrativos.
Art.
36. Fica revogado o Ato n. 289/2012/PGJ.
Art.
37. Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 28 de abril de 2022.
FERNANDO DA SILVA COMIN
Procurador-Geral de
Justiça