Detalhe
O
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, na qualidade de PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, no exercício das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, §2º, da Lei Complementar n.
738, de 23 de janeiro de 2019 Consolidação das leis que instituem a Lei
Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO,
em observância aos artigos 20, §2º e 21, XII, da Lei Complementar n. 738, de 23
de janeiro de 2019, a aprovação pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores
de Justiça, na sessão de 30 de março de 2022, da proposta de redistribuição das
atribuições das Promotorias de Justiça da Comarca de Xanxerê,
CONSIDERANDO
a instalação da 4ª Promotoria de Justiça de Xanxerê, com atuação regional na
área da Moralidade Administrativa, pelo Ato n. 319/2022/PGJ,
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições das Promotorias de Justiça
que integram Comarca de Xanxerê são assim fixadas:
1ª Promotoria de
Justiça |
Atuar na área Cível
Comum; na área da Família; na área das Sucessões; na área da Infância e
Juventude; na área da Cidadania e Direitos Fundamentais; na área da Curadoria
de Fundações e Terceiros Setor; na área dos Registros Públicos; e atuar na
área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal
formulados por esta Promotoria de Justiça. |
2ª Promotoria de
Justiça |
Atuar na área do
Meio Ambiente; na área da Fazenda Pública; na área do Controle de
Constitucionalidade; na área do Consumidor; na área das Falências e
Recuperações Judiciais; na área Criminal: perante o Juizado Especial Criminal
e perante o Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, com
exceção dos crimes dolosos contra a vida; na área da Ordem Tributária; atuar
nos Procedimentos Administrativos e Correicionais da Direção do Foro; e,
atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução
penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
3ª Promotoria de
Justiça |
Atuar na área
Criminal Comum, atuar com exclusividade nos crimes dolosos contra a vida; na
área da Execução Penal; na área do Controle Externo da Atividade Policial; e,
na área da Tutela Difusa da Segurança Pública. |
4ª Promotoria de
Justiça |
Atuar na área da
Moralidade Administrativa, com exclusividade, nas Comarcas de Xanxerê,
Abelardo Luz, Ponte Serrada, São Domingos e Xaxim; e, atuar na área da
Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados
por esta Promotoria de Justiça. |
Art.
2º Este Ato entra em vigor a partir de 2 de maio de 2022.
Art.
3º Fica revogado o Ato n. 450/2020/CPJ.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis,
28 de abril de 2022.
FERNANDO DA SILVA COMIN
Procurador-Geral de Justiça