Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE
JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 19, XVIII, alínea d, Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de
2019; e
CONSIDERANDO o disposto no Ato n. 336/2022/PGJ,
que estabelece normas para utilização e cessão do Auditório Promotor de Justiça
Luiz Carlos Schmidt de Carvalho, localizado no Edifício-sede da
Procuradoria-Geral de Justiça,
RESOLVE:
Art. 1º Fixar o valor de R$ 144,56 (cento e
quarenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos) como taxa de custeio por
hora de utilização dos serviços de operação dos sistemas de áudio e vídeo, a
ser cobrada quando da realização de eventos externos no Auditório Promotor de
Justiça Luiz Carlos Schmidt de Carvalho.
§1º O depósito deverá ser efetuado na conta
corrente n. 62.000-9, da Agência 3582-3, do Banco do Brasil, cujo comprovante
deverá ser apresentado ou remetido por correio eletrônico ao Centro de Estudos
e Aperfeiçoamento Funcional (ceaf@mpsc.mp.br)
com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis da realização do respectivo
evento.
§2º Contando o evento com a parceria
institucional do Ministério Público, caberá à Subprocuradoria-Geral de Justiça
para Assuntos Administrativos decidir sobre a isenção total ou parcial da taxa
a que alude o caput deste
artigo, nos termos do art. 24 do Ato n. 336/2022/PGJ.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data
de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 28 de abril de 2022.
FERNANDO
DA SILVA COMIN
Procurador-Geral
de Justiça