Detalhe
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da jornada de trabalho dos servidores à crescente demanda de atividades de suporte e apoio técnico e administrativo, notadamente daquelas executadas pelos servidores lotados na Gerência de Transporte e Serviços Gerais e na Coordenadoria de Tecnologia da Informação, em horários que extrapolam os dois turnos de trabalho fixados pela Portaria n. 2.411/2005;
CONSIDERANDO as restrições de espaço físico, mobiliário e equipamentos em geral;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 23 e 30 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Santa Catarina, que disciplinam a jornada de trabalho no serviço público estadual; e
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o horário especial dos servidores estudantes;
R E S O L V E:
Art. 1º Fixar o horário de expediente dos servidores do Ministério Público em 3 (três) turnos, sendo o primeiro das 7h às 13h, o segundo das 13h às 19h e o terceiro das 16h às 22h.
Art. 2º O horário das 13h às 19h é o turno-padrão dos servidores do Ministério Público, exceto para os ocupantes de cargos de provimento em comissão, que cumprirão expediente das 9h30min às 11h30min e das 13h às 19h.
Art. 3º O cumprimento do expediente nos turnos especiais das 7h às 13h ou das 16h às 22h dependerá de autorização expressa do Secretário-Geral do Ministério Público e será cabível somente nos casos de comprovada necessidade do serviço ou restrições de espaço físico, de mobiliário ou de equipamentos em geral.
§ 1º O cumprimento do expediente em turno especial de trabalho será requerido pelo Coordenador da respectiva área, na forma do Anexo I, o qual justificará, circunstanciadamente, o pedido.
§ 2º A autorização para cumprimento do expediente no turno especial das 16h às 22h limitar-se-á aos servidores lotados na Gerência de Transportes e Serviços Gerais e na Coordenadoria de Tecnologia da Informação da Procuradoria-Geral de Justiça.
Art. 4º O servidor estudante que necessitar de horário especial para cumprimento da jornada de trabalho deverá:
I - formular requerimento, na forma do Anexo II, com a anuência da chefia imediata, ao Secretário-Geral do Ministério Público, com a sugestão do horário que se propõe a cumprir, observada a carga-horária máxima semanal e respeitado o intervalo mínimo de 1 (uma) hora diária para o almoço;
II - apresentar atestado de matrícula; e
III - renovar, semestralmente, o requerimento de horário especial.
Parágrafo único. A compensação de horários, quando necessária, realizar-se-á obrigatoriamente no período das 7h às 20h.
Art. 5º Ficam mantidas as autorizações para o cumprimento da jornada de trabalho em turno especial ou em horário especial de estudante expedidas até a presente data.
Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário-Geral do Ministério Público.
Art. 7º Fica revogada a Portaria n. 2.411/2005.
Art. 8º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 10 de julho de 2009.
Anexo I - Requerimento de Turno Especial de TrabalhoAnexo II - Requerimento de Horário Especial