Detalhe
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA E.E., no uso das atribuições
que lhes são conferidas pelo art. 19, inciso X, da Lei Complementar Estadual n.
738, de 23 de janeiro de 2019, que consolidou as Leis que instituem a Lei
Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer e aprofundar a atuação do
Ministério Público na área da educação, com o estímulo à coesão das ações da
instituição no que diz respeito à tutela coletiva do direito à Educação no
Estado de Santa Catarina,
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o inciso V do art. 1º do Ato n.
244/2019/PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.
1º..............................................................................................................
.........................................................................................................................
V - Centro de Apoio Operacional da Infância, Juventude e Educação (CIJE):
defesa dos direitos e interesses das crianças e adolescentes, inclusive saúde e
educação e direito de família;
................................................................................................................ (NR)
Art.
2º. Este Ato entra em vigor na data de sua
publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis,
16 de maio de 2022.
Procuradora-Geral de Justiça e.e.