Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso XX, alínea "c", da Lei Complementar Estadual n. 738, de 23 de janeiro de 2019 Consolidação das Leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO a necessidade de se aperfeiçoar o Ato n. 646/2021/PGJ, visando a adequá-lo às práticas adotadas por outros órgãos públicos e a dar concretude ao direito à saúde, constitucionalmente elencado com um direito social fundamental (art. 6º da Constituição Federal), resguardados os parâmetros da Resolução n. 223, de 16 de dezembro de 2020, do Conselho Nacional do Ministério Público,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 24 do Ato n. 646/2021/PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 24. Os requerimentos quanto à concessão do auxílio-saúde formulados até o dia 15 de julho de 2022 garantirão ao novo beneficiário a percepção de valores retroativa a 1º de novembro de 2021.
.. (NR).
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Comunique-se.
Florianópolis, 15 de junho de 2022.
FERNANDO DA SILVA COMIN
Procurador-Geral de Justiça