Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 19, inciso X, da Lei Complementar Estadual n. 738, de 23 de janeiro de 2019 Consolidação das Leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a segurança nas comunicações corporativas, bem como a obrigação legal do Ministério Público de zelar pela proteção dos dados pessoais (Lei n. 13.709/2018);
CONSIDERANDO ser providência recomendada o uso de duplo fator de autenticação para incremento de segurança no acesso a serviços e sistemas digitais;
CONSIDERANDO que têm se tornado comuns os ataques a autenticação por meio de SMS utilizando-se técnicas como SimSwap;
CONSIDERANDO a implantação do sistema Microsoft Teams como plataforma de comunicação e colaboração em todo o Ministério Público de Santa Catarina; e
CONSIDERANDO a inexistência de vínculo contratual entre o Ministério Público de Santa Catarina e os provedores de outras soluções de mensageria como, por exemplo, WhatsApp e Telegram,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Microsoft Teams como ferramenta oficial de mensageria interna do Ministério Público de Santa Catarina.
Parágrafo único. Fica vedado o uso de outras ferramentas de mensageria interna para fins funcionais.
Art. 2º É obrigatório o uso de duplo fator de autenticação na ferramenta Microsoft Teams e nas demais ferramentas da plataforma Microsoft 365 para todos os usuários da plataforma no Ministério Público de Santa Catarina.
§1º Para Membros, servidores e policiais é obrigatório o uso do duplo fator de autenticação por meio de aplicativo de autenticação indicado pela COTEC.
§2º Para estagiários, aprendizes, voluntários, terceirizados e demais usuários, é recomendado o uso de aplicativo de autenticação, podendo ser habilitado o uso de segundo fator alternativo, mediante autorização da Secretaria-Geral do Ministério Público, em pedido realizado pela chefia do colaborador.
Art. 3º Este ato entra em vigor 30 (trinta) dias após sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Comunique-se.
Florianópolis, 15 de junho de 2022.
FERNANDO DA SILVA COMIN
Procurador-Geral de Justiça
* Republicado por incorreção material contida na publicação do DOE n. 3.189, de 21 de junho de 2022.