Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, X, da Lei Complementar Estadual n. 738, de 23 de janeiro de 2019, que consolidou as Leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar os incisos II e III do art. 2º do Ato n. 635/2019/PGJ, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º ........................................................................................................
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II - por quatro membros do Ministério Público, indicados pela Procuradoria-Geral de Justiça, dentre os Coordenadores dos Centros de Apoio Operacional;
III - por quatro membros do Ministério Público, integrantes de qualquer grau de carreira, designados pelo Procurador-Geral de Justiça, para mandato de 2 (dois) anos, com experiência e/ou afinidade na área; e
........................................................................................................ (N.R.)
Art. 2º Fica acrescido o inciso IV ao art. 2º do Ato n. 635/2019/PGJ, com a seguinte redação:
Art. 2º ........................................................................................................
....................................................................................................................
IV - por um membro da Corregedoria-Geral do Ministério Público, indicado pelo Corregedor-Geral, a seu critério.
........................................................................................................ (N.R.)
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 15 de junho de 2022.
FERNANDO DA SILVA COMIN
Procurador-Geral de Justiça