Detalhe
Acrescenta o art. 47-A ao Ato n. 133/2005/PGJ, que disciplina a política
de Informática e o uso de seus recursos no âmbito do Ministério Público de
Santa Catarina e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA,
no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 19, inciso XX, alínea "c", da Lei Complementar Estadual n.
738, de 23 de janeiro de 2019 Consolidação das Leis que instituem a Lei
Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO a necessidade de se aumentar a segurança relacionada às
credenciais de acesso dos colaboradores do Ministério Público, tornando
obrigatório o uso de duplo fator de autenticação nos serviços de tecnologia da
informação em que essa funcionalidade estiver disponível,
RESOLVE:
Art. 1º O Ato n. 133/2005/PGJ passa a
vigorar acrescido do art.47-A com a seguinte redação:
Art. 47-A. É
obrigatório, para todos os colaboradores do Ministério Público de Santa
Catarina, o uso de duplo fator de autenticação nos serviços de TI em que tal funcionalidade
tenha sido implementada.
§ 1º Para membros,
servidores e policiais é obrigatório o uso de duplo fator de autenticação por
meio de aplicativo de autenticação indicado pela COTEC.
§ 2º Para
estagiários, aprendizes, voluntários, terceirizados e demais usuários, é
recomendado o uso de aplicativo de autenticação, podendo ser habilitado o uso
de segundo fator alternativo mediante autorização da Secretaria-Geral do Ministério
Público a pedido fundamentado, realizado pela chefia do colaborador. (NR).
Art. 2º
Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Comunique-se.
Florianópolis,
17 de junho de 2022.
FERNANDO DA
SILVA COMIN
Procurador-Geral
de Justiça