Detalhe
O
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 19, XIX, a, todos da Lei Complementar Estadual n. 738, de 23 de
janeiro de 2019, que consolidou as Leis que instituem a Lei Orgânica do
Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO
a necessidade de ampliar e aprimorar os mecanismos de formação de
Forças-Tarefas no Ministério Público catarinense,
RESOLVE:
Art.
1º Acrescer os §§ 1º e 2º ao art. 2º do Ato n. 248/2020/PGJ, com a seguinte
redação:
Art.
2º ............................................................................................................
........................................................................................................................
§
1º O Promotor natural poderá solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a criação
de Força-Tarefa, mediante a remessa das informações constantes no formulário
que compõe o Anexo Único deste Ato.
§
2º A Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos e o Centro de
Apoio Operacional correspondente à área de atuação serão ouvidos, previamente à
decisão do Procurador-Geral de Justiça, sobre a solicitação de criação de
Força-Tarefa formulada pelo Promotor natural. (N.R.)
Art.
2º Fica acrescido ao Ato n. 248/2020/PGJ o Anexo Único.
Art.
3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis,
7 de julho de 2022.
FERNANDO DA SILVA COMIN