Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso XX, j", da Lei Complementar Estadual n. 738, de 23 de janeiro de 2019, que consolidou as Leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar os trabalhos desenvolvidos pela Comissão de Avaliação do Estágio Probatório e da Estabilidade,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o caput do art. 3º do Ato n. 111/2005/PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório e da Estabilidade será composta por 5 (cinco) membros titulares e 5 (cinco) suplentes, sendo designados entre os primeiros o Presidente e o Secretário, mediante portaria.
(N.R.)
Art. 2º Ficam acrescidos os §§3º, 4º e 5º ao art. 3º do Ato n. 111/2005/PGJ, com a seguinte redação:
Art. 3 .
...
§3º O suplente substituirá o titular em suas férias, licenças, faltas ou impedimentos temporários, mediante convocação do Presidente da Comissão, e o sucederá em caso de afastamento definitivo.
§4º Dentre os integrantes da Comissão será obrigatória a designação de um servidor Analista em Psicologia, com o suplente respectivo.
§5º A designação dos servidores titulares da Comissão e de seus suplentes deverá ser renovada preferencialmente de forma anual, com a alternância parcial de seus integrantes a partir do titular e do suplente mais antigos. (N.R.)
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 12 de janeiro de 2022.
FERNANDO DA SILVA COMIN
Procurador-Geral de Justiça