Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, XIX, "a", da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de 2019 - Consolidação das Leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO a necessidade de adequação do fluxo de trabalho do Setor Escritório de Proteção de Dados Pessoais,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o inciso I do art. 1º do Ato n. 17/2018/PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º.............................................................................................................
I - na Secretaria-Geral do Ministério Público e o Setor de Atendimento ao Cidadão;
.............................................................................................................." (NR)
Art. 2º Acrescer o inciso XVIII ao art. 1º do Ato n. 17/2018/PGJ, com a seguinte redação:
"Art. 1º ............................................................................................................
........................................................................................................................
XVIII - na Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos de Planejamento e Inovação, o Setor Escritório de Proteção de Dados Pessoais." (NR)
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 13 de julho de 2022.
FERNANDO DA SILVA COMIN
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA