Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 19, inciso XX, alínea c, e 293 da Lei Complementar estadual n. 738, de 23 de janeiro de 2019,
CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento dos mecanismos de operacionalização do Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, com o intuito de dar maior celeridade à divulgação e à publicação de matérias de interesses público e institucional no referido periódico,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 3º e o §1º do art. 4º do Ato n. 469/2008/PGJ, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º O Diário Oficial Eletrônico será divulgado, diariamente, de segunda a sexta-feira, a partir das 18 horas, exceto nos feriados nacionais e nos dias em que não houver expediente
Art. 4º .............................................................................................................
§ 1º A remessa de matérias para publicação deverá ser feita até às 16 horas do dia da divulgação do Diário Oficial Eletrônico, por intermédio do Sistema de Publicações Oficiais colocado à disposição na intranet do Ministério Público, ressalvadas as matérias encaminhadas pelos Órgãos da Administração Superior.
.............................................................................................................. (NR)
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 3 de agosto de 2022.
FERNANDO DA SILVA COMIN
Procurador-Geral de Justiça