Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso XX, alínea c, da Lei Complementar Estadual n. 738, de 23 de janeiro de 2019, que consolida as leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO que o Ato n. 55, de 27 de janeiro de 2020, regulamentou o serviço voluntário no âmbito do Ministério Público de Santa Catarina, em conformidade com os ditames da Lei Federal n. 9.608/1988;
CONSIDERANDO que, desde sua implementação, o serviço voluntário tem produzido bons resultados em âmbito institucional, comprovados pelos relatos positivos coletados pela CORH junto aos órgãos que receberam profissionais nessa modalidade, demonstrando satisfação com a produtividade e a qualidade do serviço realizado pelos voluntários; e
CONSIDERANDO a conveniência de ampliação do rol de pessoas autorizadas a prestar serviços voluntários ao MPSC,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam alterados o § 1º do art. 2º, o caput do art. 4º, a alínea d do § 1º do art. 6º, o art. 13 e o § 1º do art. 14, todos do Ato n. 055/2020/PGJ, que passam a vigorar com as seguintes redações:
Art. 2º ...........................................................................................................
§ 1º Poderá ser admitido como prestador de serviço voluntário qualquer pessoa física, maior de idade e civilmente capaz, que tenha concluído ou esteja regularmente matriculado em curso superior.
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Art. 4º Os órgãos de apoio técnico administrativo do Ministério Público, relacionados no art. 5º da Lei Complementar Estadual n. 736, de 15 de janeiro de 2019, poderão contar com prestadores de serviço voluntário em número compatível com o espaço físico e os equipamentos à disposição de cada unidade, desde que a atuação dos voluntários não prejudique o regular desenvolvimento das atividades dos Membros e servidores do órgão.
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Art. 6º .............................................................................................................
§ 1º .................................................................................................................
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d) cópia do comprovante de matrícula ou do diploma de conclusão de curso, conforme o caso;
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Art. 13. A prestação de serviço voluntário terá duração de até 3 (três) anos, podendo ser prorrogada por igual período, a critério das partes, salvo em relação ao prestador de serviço que se encontre matriculado em curso de graduação durante o período em que as atividades serão desenvolvidas, caso em que a duração máxima estará limitada à data prevista para a conclusão do respectivo curso.
Art. 14. ...........................................................................................................
§ 1º A prestação de serviço voluntário ocorrerá no horário de expediente da respectiva unidade administrativa.
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Art. 2º Fica alterado o Anexo Único do Ato n. 55/2020/PGJ (Termo de Adesão ao Serviço Voluntário no Ministério Público de Santa Catarina), nos moldes do Anexo Único deste Ato.
Art. 3º Ficam acrescidos o § 4º ao art. 2º, os §§ 1º, 2º e 3º ao art. 12, e os §§ 1º, 2º e 3º ao art. 13 do Ato n. 055/2020/PGJ, com as seguintes redações:
Art. 2º ............................................................................................................
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§ 4º Os serviços prestados com base neste Ato não se confundem com as atividades desenvolvidas em Programa de Estágio, ficando vedada a emissão de certificados desta natureza.
Art. 12. ...........................................................................................................
§ 1º A emissão de certidão de exercício de serviço voluntário na área jurídica, para fins da comprovação do tempo de atividade jurídica, observará também o disposto no art. 1º, §2º, da Resolução n. 40/2009, do Conselho Nacional do Ministério Público.
§ 2º O serviço voluntário prestado em período anterior à conclusão do curso de bacharelado em Direito não será contabilizado para a comprovação do tempo de atividade jurídica de que trata a Resolução n. 40/2009, do Conselho Nacional do Ministério Público.
§ 3º Constará na certidão de que trata o caput a informação de que os serviços prestados com base neste Ato não se confundem com as atividades desenvolvidas em Programa de Estágio.
Art. 13.............................................................................................................
§ 1º O prestador de serviço interessado em prorrogar o vínculo na forma prevista pelo caput deste artigo deverá, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data do vencimento do Termo de Adesão em vigor, comunicar sua intenção à GEINF por e-mail, acompanhada de manifestação favorável do gestor supervisor.
§ 2º Caso o pedido encontre-se em conformidade com as regras previstas no Ato n. 055/2020/PGJ, a GEINF elaborará a minuta de Termo Aditivo e encaminhará o feito autuado e instruído para a deliberação do(a) Secretário(a)-Geral do Ministério Público.
§ 3º O prestador de serviço não graduado que pretenda permanecer prestando serviço voluntário à Instituição após a conclusão do curso deverá, obrigatoriamente, celebrar novo Termo de Adesão. (NR)
Art. 3º Aos prestadores de serviço voluntário cujos Termos de Adesão encontrem-se vigentes na data da publicação do presente ato, será facultada a celebração de Termo Aditivo para ampliar o prazo máximo de duração ordinária do serviço voluntário para 3 (três) anos, em conformidade com a nova redação do art. 13 do Ato n. 055/2020/PGJ, independentemente da possibilidade de prorrogação adicional por igual período ao final desse prazo.
§ 1º A intenção de celebrar o Termo Aditivo de que trata o caput deste artigo deverá ser comunicada pelo prestador de serviço à GEINF, acompanhada de manifestação favorável do gestor supervisor.
§ 2º Caso o pedido encontre-se em conformidade com as regras previstas no Ato n. 055/2020/PGJ e neste Ato, a GEINF elaborará a minuta do Termo Aditivo e encaminhará o feito autuado e instruído para a deliberação do(a) Secretário(a)-Geral do Ministério Público.
Art. 4º Fica revogado o parágrafo único do art. 4º do Ato n. 055/2020/PGJ.
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 9 de agosto de 2022.
FERNANDO DA SILVA COMIN
Procurador-Geral de Justiça
ANEXO ÚNICO
(Ato n. 55/2020/PGJ, alterado pelo Ato n. 631/2022/PGJ)
TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO NO MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA
O MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA (MPSC), CNPJ nº 76.276.849/0001-54, com sede administrativa na Rua Bocaiúva, nº 1792, Centro, Florianópolis/SC, por seu representante, o(a) Secretário(a)-Geral do Ministério Público, Dr(a).________ , e o(a) Senhor(a) __ , RG nº e CPF nº ___ , residente e domiciliado no endereço ______________________ , aqui denominado PRESTADOR DO SERVIÇO VOLUNTÁRIO, resolvem firmar o presente instrumento, denominado Termo de Adesão ao Serviço Voluntário no MPSC, para os fins previstos a Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998 e no Ato 55/2020/PGJ, de 27 de janeiro de 2020, tendo acordado o que se segue:
Cláusula Primeira Do Objeto
O serviço voluntário será exercido pelo(a) prestador(a) junto ao MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA, sem vínculo empregatício, funcional ou qualquer obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim, nos seguintes termos:
Local da prestação de serviço voluntário: ______________________
Área de formação do(a) prestador(a) de serviço voluntário: _____________
Data de conclusão do curso superior do prestador de serviço voluntário: ____________
Atribuições Gerais:
1. realizar pesquisas e elaborar relatórios sobre assuntos relacionados a sua área de formação acadêmica;
2. auxiliar na elaboração de minutas de peças, despachos, documentos e expedientes relacionados a sua área de formação acadêmica;
3. exercer outras atividades correlatas compatíveis com a sua formação acadêmica e a sua condição de voluntário(a).
Período de vigência: __/__/____ a __/__/____
Período de atividade:
QUADRO DE HORÁRIO |
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2ª FEIRA |
3ª FEIRA |
4ª FEIRA |
5ª FEIRA |
6ª FEIRA |
TOTAL/HORAS |
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MANHÃ |
: às : |
: às : |
: às : |
: às : |
: às : |
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TARDE |
: às : |
: às : |
: às : |
: às : |
: às : |
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TOTAL/HORAS |
Parágrafo Único. Os serviços prestados com base neste Termo encontram-se regidos pelo Ato n. 055/2020/PGJ e não se confundem com as atividades desenvolvidas em Programa de Estágio, ficando vedada a emissão de certificados desta natureza.
Cláusula Segunda Dos deveres do Ministério Público do Estado de Santa Catarina MPSC
São deveres do MPSC:
I ressarcir os gastos que o Prestador do Serviço Voluntário venha comprovadamente efetuar no exercício da atividade voluntária, desde que previamente autorizados.
II indicar membro ou servidor para supervisionar os serviços realizados pelo Prestador do Serviço Voluntário;
III oferecer as condições necessárias para o desempenho das atribuições específicas do Prestador do Serviço Voluntário.
IV contratar seguro de acidentes pessoais múltiplo, com apólice compatível com valores de mercado, para cobertura do voluntário durante o período em que estiver exercendo as tarefas inerentes ao voluntariado.
V emitir certificado que comprove o exercício de serviço voluntário, ao término da vigência do Termo de Adesão, o qual será providenciado pela Gerência de Cadastro e Informações Funcionais da Coordenadoria de Recursos Humanos GEINF/ CORH e assinada pelo Secretário-Geral do Ministério Público.
Cláusula Terceira Dos deveres do Prestador do Serviço Voluntário
São deveres do Prestador do Serviço Voluntário:
I manter comportamento compatível com a função exercida;
II zelar pelo prestígio do Ministério Público e pelas questões sigilosas relativas à Instituição;
III guardar a devida assiduidade no desempenho de suas atividades, justificando ausências nos dias e horários determinados para o serviço voluntário;
IV atuar com presteza nos assuntos de sua incumbência;
V identificar-se, por meio de crachá, nas instalações de trabalho ou externamente, quando a serviço do MPSC;
VI executar as atribuições previstas no Termo de Adesão, sob orientação e supervisão do(a) membro ou servidor(a) ao qual esteja subordinado;
VII respeitar as normas legais e regulamentares;
VIII tratar com urbanidade os(as) membros do Ministério Público e da Magistratura, servidores(as) e auxiliares do Ministério Público, advogados(as), testemunhas e pessoas com as quais se relacione no desempenho das tarefas que lhe forem designadas; e
IX reparar eventuais danos que venha a causar, decorrentes de culpa ou dolo, quando no desempenho do serviço voluntário.
Parágrafo único. Ao assinar o presente Termo de Adesão, o Prestador do Serviço Voluntário declarar-se-á, concomitantemente, ciente da legislação específica sobre o serviço voluntário e aceitando atuar como voluntário nos termos regulamentares.
Cláusula Quarta Das vedações ao Prestador do Serviço Voluntário
É vedado ao Prestadora do Serviço Voluntário:
I praticar atos privativos de membros ou servidores do MPSC;
II identificar-se, invocando sua qualidade de prestador de serviço voluntário, quando não estiver no pleno exercício das atividades voluntárias desenvolvidas no MPSC;
III receber, a qualquer título, remuneração pela prestação do serviço voluntário.
Parágrafo único. Aos prestadores de serviço voluntário em área de atuação jurídica, é vedado o concomitante exercício da advocacia ou de vinculação a escritório de advocacia.
Cláusula Quinta Da vigência e da prorrogação
O presente Termo de Adesão terá vigência no período de __ / __ /___ a __ /__ / ___ , podendo ser prorrogado por igual período, condicionada a prorrogação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data do vencimento do Termo em vigência, à juntada da comunicação do Prestador do Serviço Voluntário à GEINF/CORH demonstrando seu interesse na prorrogação do vínculo, e a juntada de parecer do responsável por supervisionar a sua atuação.
Cláusula Sexta Da rescisão
O presente Termo de Adesão poderá ser rescindido, unilateralmente e a qualquer tempo, por pedido motivado do prestador de serviço voluntário ou por decisão fundamentada do Secretário-Geral do Ministério Público.
Cláusula Sétima Do Foro e da Publicação.
Fica eleito o Foro da cidade de Florianópolis/SC para dirimir questões oriundas deste Termo de Adesão.
Florianópolis, __ de ____________ de _____.
Prestador de Serviço Voluntário |
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Secretário(a)-Geral do Ministério Público