Detalhe
Altera o Ato n.
339/2020/PGJ, que regulamenta a cessão de servidores no âmbito do Ministério Público
de Santa Catarina.
A PROCURADORA-GERAL
DE JUSTIÇA, em exercício, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 19, inciso XX, alínea c, da Lei Complementar Estadual n. 738, de 23 de
janeiro de 2019, que consolida as leis que instituem a Lei Orgânica do
Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO
os estudos e deliberações contidas nos autos do Processo Administrativo n. 2022/023785;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam
alterados o inciso V do art. 5º e o caput do art. 11, ambos do Ato n. 339/2020/PGJ,
os quais passam a vigorar com as seguintes redações:
Art. 5º.............................................................................................................
........................................................................................................................
V - o
termo de convênio em que foi ajustada a cessão do servidor, no caso do inciso I
do art. 3º deste Ato;
........................................................................................................................
........................................................................................................................
Art. 11.
A cessão de servidor, na hipótese do inciso I do art. 3º deste Ato, deverá ser
formalizada, entre cedente e cessionário, por meio de Termo de Convênio
individualizado, o qual deverá prever necessariamente:
........................................................................................................................
............................................................................................................
(N.R.)
Art. 2º Este
Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica
revogado o inciso II do art. 9º do Ato n. 339/2020/PGJ.
Florianópolis,
5 de setembro de 2022.
GLADYS AFONSO
Procuradora-Geral de Justiça, em exercício