Detalhe
Altera o Ato n. 17/2018/PGJ, que consolida
a estrutura organizacional de apoio administrativo da Procuradoria-Geral de
Justiça e define suas atribuições, para promover a reestruturação da Coordenadoria
de Engenharia e Arquitetura, criando os Setores de Fiscalização de Obras, de Projetos
de Edificações, e de Orçamento de Custo.
A PROCURADORA-GERAL
DE JUSTIÇA, em exercício, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 19, inciso XIX, alínea d, da Lei Complementar Estadual n. 738, de 23 de
janeiro de 2019, que consolida as leis que instituem a Lei Orgânica do
Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO
que a Nova Lei de Licitações, Lei Federal n. 14.133, de 1º de abril de 2021, determinou
a observância obrigatória, dentre outros, do Princípio da Segregação de Funções
(art. 5º, caput), o qual veda a designação do mesmo agente público para
atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a
possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva
contratação (art. 7º, §1);
CONSIDERANDO
a necessidade de reestruturação na atual conformação organizacional da Coordenadoria
de Engenharia e Arquitetura - COENG, a fim de adequá-la aos ditames da Nova Lei
de Licitações, promovendo a separação total entre os profissionais envolvidos na
elaboração dos projetos e dos orçamentos, em relação àqueles que participam da análise
e da elaboração do procedimento licitatório, bem como, de forma subsequente, desses
dois primeiros grupos de profissionais em relação àqueles que fiscalizam a
execução dos contratos celebrados;
CONSIDERANDO
que a reestruturação mencionada passa pela criação do Setor de Fiscalização de Obras,
pela sua alocação, juntamente com o Setor de Manutenção Predial, na Gerência de
Engenharia Civil, bem como nas extinções dos Setores de Arquitetura e de Engenharia
Eletromecânica e suas substituições pelos Setores de Projetos de Edificações e de
Orçamento e Custo, alocados diretamente na Coordenadoria de Engenharia e Arquitetura,
nos termos do que foi apurado no Processo Administrativo n. 2022/008939;
CONSIDERANDO
que, para a implementação da medida em questão, fazem-se necessárias alterações
no Ato n. 17/2018/PGJ, que consolida a estrutura organizacional de apoio
administrativo da Procuradoria-Geral de Justiça, define suas atribuições e
revoga o Ato n. 257/2013/PGJ, sobretudo nos incisos VIII e IX do art. 1º e
nos arts. 14 a 16, a fim de extinguir os Setores de Arquitetura e de Engenharia
Eletromecânica, e de criar os Setores de Fiscalização de Obras, de Projetos de Edificações,
e de Orçamento e Custo; reposicionando-os na estrutura organizacional da COENG,
e definindo suas atribuições e responsabilidades; e
CONSIDERANDO
que a Nova Lei de Licitações impôs à Administração Pública o prazo de dois anos
a partir do início de sua vigência para que fossem realizadas as adequações necessárias
à total aplicabilidade de seus dispositivos (art. 191 c/c 193, II);
RESOLVE:
Art. 1º Ficam
alterados os incisos VIII e IX do art. 1º, e o art. 16 do Ato n. 17/2018/PGJ, os
quais passam a vigorar com as seguintes redações:
Art. 1º.............................................................................................................
........................................................................................................................
VIII - na
Coordenadoria de Engenharia e Arquitetura, o Setor de Projetos de Edificações e o Setor de Orçamento e Custo;
IX - na Gerência de Engenharia Civil da Coordenadoria de
Engenharia e Arquitetura, o
Setor de Manutenção Predial e o Setor de Fiscalização de Obras;
........................................................................................................................
........................................................................................................................
Art. 16.
Compete ao Setor de Manutenção Predial:
I - planejar,
pesquisar, analisar, organizar e controlar serviços técnicos visando à
manutenção preventiva e corretiva de conservação das edificações de uso do
Ministério Público;
II - fiscalizar,
acompanhar e gerenciar, tecnicamente, a execução dos serviços de manutenção predial
do Ministério Público;
III - fiscalizar
e gerenciar, tecnicamente, os serviços de manutenção predial relativos
instalações elétricas, telefônicas, instalações de equipamentos
eletroeletrônicos e eletromecânicos do Ministério Público;
IV - fiscalizar
e gerenciar, tecnicamente, os serviços de manutenção predial relativos as
instalações de ar-condicionado, ventilação, elevadores, plataformas elevatórias
e demais instalações mecânicas do Ministério Público;
V - planejar
e programar a manutenção geral preventiva e corretiva das instalações e dos
equipamentos eletroeletrônicos e eletromecânicos do Ministério Público;
VI - planejar
e programar a manutenção geral preventiva e corretiva das instalações de
ar-condicionado, ventilação, elevadores, plataformas elevatórias e demais
instalações mecânicas do Ministério Público;
VII - elaborar
especificações técnicas, levantamentos de quantitativos e orçamentação de
materiais e serviços relacionados aos processos de manutenção, dentro das áreas de atuação da Engenharia Civil, Engenharia
Elétrica e Engenharia Mecânica;
VIII - gerenciar
os contratos administrativos firmados pela instituição, em seus aspectos
técnicos, na área de manutenção predial e de equipamentos;
IX - receber,
analisar, controlar e acompanhar as solicitações de manutenção predial
demandadas pelos usuários das instalações do Ministério Público;
X - realizar
vistorias e elaborar laudos e pareceres técnicos de imóveis, instalações e
equipamentos, relacionados à manutenção predial, destinados ao Ministério
Público;
XI - manter,
em perfeito estado de funcionamento, as instalações telefônicas, elétricas, hidráulicas,
de esgoto, bem como os equipamentos para prevenção de incêndios, e os demais
sistemas prediais que compõem os imóveis do Ministério Público;
XII - receber,
analisar, controlar e acompanhar as solicitações de pagamentos e aditamentos
aos contratos vigentes;
XIII - participar
de comissões e grupos de estudo acerca de assuntos referentes à área de
conhecimento da manutenção predial;
XIV - atuar
como Assistente Técnico na Comissão de Licitação em sua área de atuação;
XV - elaborar
pareceres técnicos que envolvam conhecimento de manutenção predial em processos
licitatórios;
XVI - orientar
membros do Ministério Público em procedimentos cujo objeto envolva conhecimentos
de Engenharia Civil, Engenharia Elétrica e Engenharia Mecânica relacionados à
manutenção predial; e
XVII - exercer
outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior. (NR)
Art. 2º O
Ato n. 17/2018/PGJ passa a vigorar acrescido dos arts. 16-A, 16-B e 16-C, com as
seguintes redações:
Art. 16-A.
Compete ao Setor de Fiscalização de Obras:
I - planejar,
organizar, e executar os serviços técnicos de fiscalização e vistoria de obras
de reforma, de ampliação ou de construção de edificações do Ministério Público,
dentro das áreas de atuação da Engenharia Civil, Engenharia Elétrica e Engenharia
Mecânica;
II - fiscalizar,
acompanhar e gerenciar, tecnicamente, a execução dos serviços de reforma e
construção de obras do Ministério Público, dentro das áreas de atuação da
Engenharia Civil, Engenharia Elétrica e Engenharia Mecânica;
III - estudar
e manter-se atualizado da legislação correspondente aos contratos
administrativos;
IV - receber,
analisar, controlar e acompanhar as solicitações de pagamentos e aditamentos
aos contratos vigentes
V - analisar
e promover os processos de trabalho e fiscalização, promovendo a melhoria
contínua dos processos e propondo alterações nos procedimentos; e
VI - receber,
analisar, controlar e acompanhar as solicitações de pagamentos e aditamentos
aos contratos vigentes.
Art. 16-B.
Compete ao Setor de Projetos de Edificações:
I - coordenar, elaborar, detalhar e supervisionar os
projetos de arquitetura, paisagismo e urbanismo, visando à execução de obras
das edificações do Ministério Público;
II - elaborar
projetos complementares visando execução de obras nas edificações do Ministério
Público dentro das áreas de atuação dos profissionais de engenharia civil,
engenharia elétrica e engenharia mecânica;
III - elaborar
especificações técnicas, memoriais descritivos e definir métodos construtivos
para construções e reformas;
IV - solicitar
a aprovação dos projetos junto aos órgãos públicos;
V - coordenar
o desenvolvimento de projetos arquitetônicos e complementares junto às empresas
contratadas;
VI - elaborar
projetos de leiaute e ocupação de espaço em unidades do Ministério Público;
VII - elaborar
projetos e definir especificações para acompanhar a execução e entrega de
mobiliário padrão ou sob medida;
VIII - elaborar
projetos de comunicação visual e sinalização que impactem na fachada das
edificações do Ministério Público, bem como acompanhar seu recebimento;
IX - manter
atualizado o banco de dados de projetos arquitetônicos e complementares;
X - estudar
a viabilidade de locações, construções e reformas de edificações para unidades do
Ministério Público;
XI - realizar
vistorias e elaborar laudos e pareceres acerca de assuntos referentes à área de
conhecimento da Arquitetura e Urbanismo, bem como das diversas áreas da Engenharia;
XII - planejar
as adequações necessárias e implementar os conceitos de acessibilidade e
sustentabilidade nas soluções técnicas dos projetos;
XIII - efetuar
a compatibilização de projetos das diversas áreas de engenharia e arquitetura;
XIV - estudar
e verificar a adequação dos projetos às normas e legislações pertinentes,
buscando a aprovação de projetos e a regularização das edificações nos órgãos
competentes;
XV - participar
de comissões e grupos de estudo sobre assuntos relativos ao campo de conhecimento
da Arquitetura e Urbanismo, bem como das diversas áreas da Engenharia;
XVI - atuar
como Assistente Técnico na Comissão de Licitação em sua área de atuação;
XVII - elaborar
pareceres técnicos que envolvam conhecimento de Arquitetura e Engenharia em
processos licitatórios;
XVIII - orientar
membros do Ministério Público em procedimentos cujo objeto envolva conhecimento
de Arquitetura e Engenharia; e
XIX - exercer
outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
Art. 16-C.
Compete ao Setor de Orçamento e Custo:
I - elaborar
orçamentos de reformas e instalações relacionadas à manutenção predial;
II - elaborar
orçamentos de obras de construção e reforma, serviços de manutenção,
conservação e equipamentos visando encaminhamento à licitação, através da
elaboração de planilhas de custos, composições unitárias e cotações de mercado;
III - analisar
e propor materiais alternativos visando reduzir custos das obras e serviços
demandados; e
IV - analisar
orçamentos de requisições de compra e auxiliar na formação de preços de
processos de aditamento. (NR)
Art. 3º Este
Ato entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Ficam
revogadas as disposições dos arts. 14 e 15 do Ato n. 17/2018/PGJ.
Florianópolis,
5 de setembro de 2022.
GLADYS AFONSO
Procuradora-Geral de Justiça, em exercício