Detalhe
O
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, na qualidade de PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, no exercício das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. art. 19, X, art. 21, XIV e XV e
art. 44, todos da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de 2019
Consolidação das leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado
de Santa Catarina,
CONSIDERANDO
deliberação do Colégio de Procuradores de Justiça, tomada em sua sessão
ordinária realizada em 31 de agosto de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o §2º do art. 2º do Ato n. 601/2018/CPJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.
2º
..........................................................................................
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.........
...........................................................................................
..
§2º A Procuradoria de
Justiça Criminal e a Procuradoria de Justiça Cível serão compostas, cada qual,
por 34 (trinta e quatro) cargos de Procurador de Justiça. (N.R.)
Art.
2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis,
13 de setembro de 2022.
FERNANDO DA SILVA COMIN
Procurador-Geral de Justiça