Detalhe
A PROCURADORA-GERAL DE
JUSTIÇA,
em exercício, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 19,
inciso XX, alínea "c", da Lei Complementar Estadual n. 738, de 23 de
janeiro de 2019, que consolida as leis que instituem a Lei Orgânica do
Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO a
necessidade de adequações pontuais no Programa de Residência, a fim de melhor
atender às demandas institucionais e, por conseguinte, aumentar a qualidade do
serviço público prestado por este Ministério Público, e
CONSIDERANDO que o
Programa de Residência do MPSC encontra-se atualmente regido pelo Ato n.
644/2022/PGJ, de sorte que as melhorias mapeadas requerem a atualização
normativa correspondente,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam alterados
o § 1º do art. 33 e o §1º do art. 65, ambos do Ato n. 644/2022/PGJ, que passam a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 33............................................................................................................
§ 1º Todo candidato que
se enquadre na situação descrita no caput deste artigo será alocado no final da
lista de cadastro da respectiva Comarca do Ministério Público e somente será
convocado para a realização de nova prova caso não haja outro candidato
habilitado nessa lista.
........................................................................................................................
........................................................................................................................
Art.
65.............................................................................................................
§ 1º O candidato
escolhido será informado, por mensagem eletrônica, sobre a data, o horário e o
local de realização da prova, deixando de figurar na lista daqueles disponíveis
para seleção de todas as Comarcas para as quais tenha realizado a inscrição.
........................................................................................................................
..............................................................................................................
(NR)
Art. 2º Fica acrescido
o inciso VI ao art. 71 do Ato n. 644/2022/PGJ, com a seguinte redação:
Art.
71............................................................................................................
........................................................................................................................
VI - a seguro contra
acidentes pessoais, em valores compatíveis aos de mercado. (NR)
Art. 3º Fica revogado o
inciso VI do art. 85 do Ato n. 644/2022/PGJ.
Art. 4º Este Ato entra
em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE, COMUNIQUE-SE
Florianópolis, 20 de
setembro de 2022
GLADYS AFONSO
Procuradora-Geral de
Justiça, em exercício