Detalhe
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, em exercício, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 19, inciso X, da Lei Complementar Estadual n. 738, de 23 de janeiro de 2019, que consolida as leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO o teor do Ato n. 871/2020/PGJ, que redefiniu as atribuições das Promotorias da Comarca da Capital, estabelecendo que a 5ª e a 42ª Promotorias de Justiça terão atribuição na área do Direito Militar;
CONSIDERANDO que o referido Ato conferiu a essas Promotorias atribuição estadual nas ações e medidas de natureza civil tendentes à responsabilização por ato de improbidade administrativa que tenha correlação ou seja praticado em razão da função militar, de forma concorrente com as Promotorias de Justiça das Comarcas do local do ato ímprobo; e
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar essa atuação concorrente,
RESOLVE:
Art. 1º A atuação estadualizada das Promotorias de Justiça da Capital com atribuição na área do Direito Militar ficará concentrada, prioritariamente, na fase pré-processual de coleta das provas necessárias à ação de responsabilização por ato de improbidade administrativa, até o ajuizamento da respectiva ação ou promoção de arquivamento do procedimento administrativo, salvo ajuste em contrário entre a Promotoria de Justiça estadual e a Promotoria de Justiça da Comarca do local do ato ímprobo.
§ 1º Os atos processuais subsequentes ao ajuizamento da ação de responsabilização por ato de improbidade administrativa, inclusive formalização de instrumentos consensuais, serão de atribuição da Promotoria de Justiça da Comarca do local do ato ímprobo, ressalvado ajuste diverso entre este órgão e a Promotoria estadual.
§ 2º Compete, ainda, às Promotorias de Justiça da Comarca da Capital o ajuizamento de todas as ações de natureza cautelar que forem necessárias até o aforamento da demanda principal.
Art. 2º A regra de atuação concorrente estabelecida neste Ato aplica-se a partir da data de sua publicação, sendo que os procedimentos instaurados anteriormente continuarão sendo de atribuição da Promotoria de Justiça do local do ato a ser investigado.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, COMUNIQUE-SE
Florianópolis, 5 de outubro de 2022
GLADYS AFONSO
Procuradora-Geral de Justiça, em exercício