Detalhe
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, em exercício, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 19, inciso XIX, alínea "a", da Lei Complementar Estadual n. 738, de 23 de janeiro de 2019, que consolida as leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO que é atribuição da Subprocuradoria-Geral de Justiça de Planejamento e Inovação conduzir a Política de Inovação do Ministério Público e orientar e acompanhar a implantação do Projeto de Gestão Administrativa das Promotorias de Justiça (GesPro),
RESOLVE:
Art. 1º Revogar os arts. 19-A e 19-B do Ato n. 689/2015/PGJ.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, COMUNIQUE-SE
Florianópolis, 5 de outubro de 2022
GLADYS AFONSO
Procuradora-Geral de Justiça, em exercício