Detalhe
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, em exercício, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 19, incisos X e XIX, alínea "a", da Lei Complementar Estadual n. 738, de 23 de janeiro de 2019, que consolida as leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO que é atribuição da Subprocuradoria-Geral de Justiça de Planejamento e Inovação conduzir a Política de Inovação do Ministério Público e orientar e acompanhar a implantação do Projeto de Gestão Administrativa das Promotorias de Justiça (GesPro),
RESOLVE:
Art. 1º Fica acrescido o Capítulo I-A, contendo o art. 4º-A, ao Ato n. 420/2020/PGJ, com a seguinte redação:
CAPÍTULO I-A
DO ÂMBITO ESTRATÉGICO DO NÚCLEO DE INOVAÇÃO
Art. 4º-A. O Núcleo de Inovação, vinculado à Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos de Planejamento e Inovação, terá por finalidade fomentar e conduzir o desenvolvimento e a aplicação de novas tecnologias, por meio de criação e gerenciamento de soluções inovadoras alinhadas aos objetivos do Planejamento Estratégico Institucional.
Parágrafo único. O fomento e a construção de soluções dar-se-ão por meio de desenvolvimento por equipe própria da instituição ou, ainda, por parceria com instituições públicas ou privadas, e pela participação ou organização de eventos de inovação e tecnologia. (N.R.)
Art. 2º Ficam alterados o § 1º do art. 5º e o parágrafo único do art. 9º, ambos do Ato n. 420/2020/PGJ, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º.............................................................................................................
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§ 1º O Comitê Estratégico de Inovação será coordenado pelo Coordenador do Núcleo de Inovação vinculado à Subprocuradoria-Geral de Justiça para assuntos de Planejamento e Inovação.
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Art. 9º..............................................................................................................
Parágrafo único. O iMPulsoLAB ficará integrado à estrutura da Gerência de Ciência de Dados, sob a supervisão do Coordenador do Núcleo de Inovação vinculado à Subprocuradoria-Geral de Justiça para assuntos de Planejamento e Inovação. (N.R.)
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, COMUNIQUE-SE
Florianópolis, 5 de outubro de 2022
GLADYS AFONSO
Procuradora-Geral de Justiça, em exercício