Detalhe
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, em exercício, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 19, inciso XIX, alínea "a", da Lei Complementar Estadual n. 738, de 23 de janeiro de 2019, que consolida as leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO a edição da Lei Complementar estadual n. 792, de 5 de janeiro de 2022, que alterou a Lei Complementar estadual n. 736, 15 de janeiro de 2019, modificando aspectos da promoção por aperfeiçoamento dos servidores efetivos do Ministério Público de Santa Catarina,
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o caput do art. 24 do Ato n. 301/2018/PGJ, que passa a vigorar, ainda, acrescido dos §§ 3º e 4º, com as seguintes redações:
Art. 24. O pedido de reconhecimento dos cursos e das atividades descritas nos incisos do art. 21, para fins de promoção de aperfeiçoamento, deverá ser formulado em requerimento próprio (Anexo II), instruído com (NR):
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§ 3º O requerimento próprio de que trata o caput (Anexo II) deverá conter, em relação aos cursos ou atividades previstos no inciso I do art. 21, a autorização prévia da chefia imediata.
§ 4º Até a disponibilização de um sistema informatizado próprio, o requerimento deverá ser remetido à Gerência de Desenvolvimento de Pessoas da Coordenadoria de Recursos Humanos exclusivamente por e-mail. (NR)
Art. 2º Ficam acrescidos o § 12 ao art. 21 e o art. 23-A, ambos ao Ato n. 301/2018/PGJ, com a seguinte redação:
Art. 21. ..........................................................................................................
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§ 12 Fica estabelecido o limite máximo de 5 (cinco) horas/aula diárias para a realização de cursos de curta duração previstos no inciso I do caput deste artigo ofertados por meio de ensino a distância (online), salvo exceções a serem individualmente analisadas e decididas pela Comissão para Assuntos Funcionais dos Servidores.
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Art. 23-A. Antes de iniciar os cursos e as atividades descritas no inciso I do caput do art. 21, o servidor solicitará à chefia imediata que registre, no sistema informatizado próprio ou no requerimento digital (Anexo II), a aplicabilidade dos conhecimentos que serão adquiridos no curso ou atividade em relação ao exercício das atribuições do cargo efetivo, da função gratificada ou do cargo em comissão, bem como em relação às atividades exercidas pelo interessado na respectiva lotação. (NR)
Art. 3º Fica alterado o Anexo II do Ato n. 301/2018/PGJ na forma prevista no Anexo Único deste Ato.
Art. 4º O presente Ato entra em vigor na data de sua publicação..
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, COMUNIQUE-SE
Florianópolis, 3 de outubro de 2022
GLADYS AFONSO
Procuradora-Geral de Justiça, em exercício