Detalhe
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, em exercício, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 19, inciso XX, alínea "a", da Lei Complementar Estadual n. 738, de 23 de janeiro de 2019, que consolida as leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO a necessidade de promover adequações pontuais ao Ato n. 614/2022/PGJ, a fim de evidenciar a impossibilidade de conversão em pecúnia da licença compensatória concedia ao servidor por sua participação no Sistema de Plantão das Promotorias de Justiça e das Procuradorias de Justiça, ou no plantão administrativo da Procuradoria-Geral de Justiça e dos Órgãos Auxiliares, conforme decidido no Processo Administrativo n. 2022/007027,
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o caput do art. 17 do Ato n. 614/2022/PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 17. O direito à fruição da compensação pelo Assistente de Promotoria será programado mediante acordo com a chefia imediata e informado à Coordenadoria de Recursos Humanos para fins de anotação funcional, e a fruição estará sempre condicionada ao interesse público. (NR)
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, COMUNIQUE-SE
Florianópolis, 30 de setembro de 2022
GLADYS AFONSO
Procuradora-Geral de Justiça, em exercício