Detalhe
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, em exercício, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 19, incisos XX, alínea "c", da Lei Complementar Estadual n. 738, de 23 de janeiro de 2019, que consolida as leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, e considerando o que consta no Processo n. 2022/004891,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º do Ato n. 152/2006/PGJ passa a vigorar acrescido do § 4º com a seguinte redação:
Art. 2º.............................................................................................................
........................................................................................................................
§ 4º No caso de ressarcimento de despesas com mensalidades de planos de assistência à saúde médica ou odontológica ou prêmios de seguro saúde em folha de pagamento, os descontos de consignações praticados, limitados ao montante do ressarcimento autorizado, serão somados ao valor da margem consignável. (N.R.)
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, COMUNIQUE-SE
Florianópolis, 7 de outubro de 2022
GLADYS AFONSO
Procuradora-Geral de Justiça, em exercício