Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 19, inciso X, da Lei Complementar Estadual n. 738, de 23 de janeiro de 2019, que consolidou as Leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer e aprofundar a atuação do Ministério Público na área da saúde pública, com o estímulo à coesão das ações da instituição no que diz respeito à tutela coletiva do direito fundamental à saúde no Estado de Santa Catarina,
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o inciso IV do art. 1º do Ato n. 244/2019/PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º..............................................................................................................
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IV - Centro de Apoio Operacional de Direitos Humanos e Terceiro Setor (CDH): defesa dos direitos humanos, com destaque para a defesa dos direitos das pessoas idosas e pessoas com deficiência, a política de assistência social, o enfrentamento ao preconceito, a fiscalização dos atos de instituição e gestão de entidades do terceiro setor e as questões residuais de direito civil;
................................................................................................................ (NR)
Art. 2º Fica acrescido o inciso X ao art. 1º do Ato n. 244/2019/PGJ, com a seguinte redação:
Art. 1º ............................................................................................................
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X - Centro de Apoio Operacional da Saúde Pública (CSP): defesa do direito à saúde, com destaque para a fiscalização do Sistema Único de Saúde, a lisura da regulação do acesso aos serviços públicos de saúde, a regularidade da assistência farmacêutica, a fiscalização da atuação complementar da iniciativa privada e o acompanhamento da política pública de saúde mental (N.R.)
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 24 de outubro de 2022.
FERNANDO DA SILVA COMIN
Procurador-Geral de Justiça