Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso XIX, alínea d, da Lei Complementar Estadual n. 738, de 23 de janeiro de 2019, que consolida as leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam alterados os incisos I e IV do art. 9º, e o inciso XIII do art. 13, todos do Ato n. 17/2018/PGJ, os quais passam a vigorar com as seguintes redações:
Art. 9º.............................................................................................................
I - analisar os processos decorrentes de Atas de Registro de Preços, disponibilizando-as para empenho e demais atividades inerentes de pós-empenho;
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IV exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
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Art. 13 ............................................................................................................
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XIII - atender aos pedidos de carimbos, com a coleta, conferência e juntada dos orçamentos aos respectivos processos; e
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Art. 2º Fica acrescido o inciso XIV ao art. 13 do Ato n. 17/2018/PGJ, com a seguinte redação:
Art. 13 ...........................................................................................................
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XIV - exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
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Art. 3º Ficam revogados os incisos V e VI do art. 9º do Ato n. 17/2018/PGJ.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 7 de novembro de 2022.
FERNANDO DA SILVA COMIN
Procuradora-Geral de Justiça