Detalhe
RESOLVE:
Art. 1º Acrescentar o parágrafo único ao art. 2º do Ato n. 343/2009/PGJ, com a seguinte redação:
"Art. 2º ..................................................................
Parágrafo único. Para cumprimento de expediente de 8 (oito) horas diárias, deverá ser respeitado intervalo mínimo de 1 (uma) hora para o almoço, não computável na jornada de trabalho."
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 12 de novembro de 2010.