Detalhe
O
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 19, XIX, a, da Lei Complementar Estadual n. 738, de 23 de janeiro
de 2019, que consolidou as Leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério
Público do Estado de Santa Catarina,
RESOLVE:
Art.
1º Alterar o art. 3º do Ato n. 56/2014/PGJ, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 3º Compete à Comissão
Permanente de Avaliação de Documentos:
I
- elaborar e definir o Plano de Classificação de Documentos e a Tabela de
Temporalidade dos Documentos do Ministério Público de Santa Catarina e proceder
à sua revisão periódica, quando necessário;
II
- avaliar, analisar, definir e propor normas e critérios para arquivamento e
destinação dos documentos, zelando pelo cumprimento da legislação vigente;
III
- orientar a execução das decisões registradas na Tabela envolvendo eliminação,
transferência, recolhimento e reprodução de documentos;
IV
- aprovar as Listagens de Eliminação de Documentos e registrar em atas;
V
- elaborar e publicar o Edital de Ciência de Eliminação de Documentos no Diário
do MPSC;
VI
- supervisionar as eliminações, que serão efetuadas por meio de fragmentação
manual ou mecânica, com garantia de que a descaracterização dos documentos não
possa ser revertida;
VII
- supervisionar a elaboração do Termo de Eliminação de Documentos e dar
publicidade no portal do Ministério Público de Santa Catarina;
VIII
- propor critérios para a seleção de amostragem dos documentos em fase de
eliminação e aprová-los, quando for o caso;
IX
- convidar ou solicitar a colaboração de agentes públicos para tratar de
assuntos específicos relacionados à execução de suas competências;
X
- manter o intercâmbio com outras comissões, grupos de trabalho ou
instituições, cuja finalidade seja relacionada ou complementar às suas, para
prover e receber elementos de informação e juízo, conjugar esforços e encadear
ações;
XI
- promover, com os órgãos que compõem o Ministério Público de Santa Catarina, a
divulgação dos trabalhos desenvolvidos pela Comissão;
XII
- fomentar, em âmbito institucional, a integração, a padronização de
procedimentos e a modernização dos serviços de arquivo;
XIII
- rever suas competências, sugerindo eventuais alterações;
XIV
- promover e estimular a realização de estudos técnicos sobre a situação dos
acervos arquivísticos localizados na respectiva unidade do Ministério Público e
sobre a estrutura organizacional existente, no tocante à racionalização das
atividades arquivísticas;
XV
- incentivar a capacitação técnica, o aperfeiçoamento e a atualização dos
profissionais que desenvolvam atividades de gestão documental no âmbito de sua
unidade;
XVI
- zelar pelo cumprimento da Política de Gestão de Documentos do Ministério
Público do Estado de Santa Catarina e pelos dispositivos constitucionais e
legais que norteiam as políticas arquivísticas públicas brasileiras, em sua
área de atuação;
XVII
- orientar o processo de avaliação e seleção da documentação produzida e
acumulada, em conformidade com os instrumentos arquivísticos de gestão
documental do Ministério Público de Santa Catarina, e deliberar sobre aquele; e
XVIII
- zelar pelos documentos de valor histórico. (NR)
Art.
2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 2 de dezembro de 2022.
FERNANDO DA SILVA COMIN
Procurador-Geral de Justiça