Detalhe
Altera o Ato n. 438/2020/PGJ, que cria o Comitê Estratégico de Proteção de Dados Pessoais e estabelece a função de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais.
O
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 19, X, e XIX, a, c e e, todos da Lei Complementar Estadual n.
738, de 23 de janeiro de 2019, que consolidou as Leis que instituem a Lei
Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO
a edição do Ato n. 1.029/2022/PGJ, que institui, no âmbito do Ministério
Público do Estado de Santa Catarina, o Plano de Resposta à Violação de Dados
Pessoais,
RESOLVE:
Art.
1º Alterar os incisos VI e VII do art. 3º do Ato n. 438/2020/PGJ, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art.
3º ..................................................................................................
............
VI - deliberar, extraordinariamente, sobre o processo de
Resposta à Violação de Dados Pessoais; e
VII - exercer outras atividades correlatas com as competências
anteriormente estabelecidas, ainda que não expressamente nominadas.
.............................................................................................................
(N.R.)
Art.
2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis,
2 de dezembro de 2022.
FERNANDO DA SILVA COMIN
Procurador-Geral de
Justiça